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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 40, DE 27 DE ABRIL DE 2010 (*)
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Altera a Instrução Normativa - IN nº 22, de 16 de novembro de 2006, para suspender a exigência da
aplicação do Código Internacional de Doenças - CID nas guias de Troca de Informação em Saúde Suple-
mentar - TISS, em decorrência de decisão judicial.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES da Agência Nacional de Saú-
de Suplementar - DIDES/ANS, em decorrência da sentença prolatada pelo MM. Juiz Federal Substituto
da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Rafael de Souza Pereira Pinto, nos autos da
Ação Civil Pública nº 2007.51.01.022606-4, impetrada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado
do Rio de Janeiro - CREMERJ em face da ANS, que determinou que a ANS suspendesse a exigência da
aplicação do Código Internacional de Doenças - CID nas guias de TISS, resolve:
Art. 1º
A presente Instrução Normativa - IN altera a IN nº 22, de 16 de novembro de 2006, que dispõe,
em especial, sobre o padrão de conteúdo e estrutura das guias de Troca de Informação em Saúde Suple-
mentar - TISS.
Art. 2º
O Anexo I da IN nº 22, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo I da
presente IN, disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na Internet http://www.ans.
gov.br.
Parágrafo único: Fica vedada a exigência por parte das operadoras de planos privados de assistência à
saúde, em quaisquer circunstâncias, o preenchimento dos seguintes campos:
I - Na guia de consulta:
a) 28-CID 10 Principal;
b) 29-CID 10 (2);
c) 30-CID 10 (3); e
d) 31-CID 10 (4).
II - Na guia de SP/SADT:
a) 23-CID 10 Principal.
III - Na guia de solicitação de internação:
a) 30-CID 10 Principal;
b) 31-CID 10 (2);
c) 32-CID 10 (3); e
d) 33-CID 10 (4).
IV - Na guia de resumo de internação:
a) 37-CID 10 Principal;
b) 38-CID 10 (2);
c) 39-CID 10 (3); e
d) 40-CID 10 (4).
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa vigorará enquanto produzir efeitos a sentença prolatada pelo Ju-
ízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Civil Pública nº
2007.51.01.022606-4.
MAURICIO CESCHIN
Diretor de Desenvolvimento Setorial
(*) Republicada no DOU em 05/05/2010, seção 1, pág. 40, por ter saído, no DOU nº 82 de 03/05/2010, seção 1, pág. 76, com incorreção
no original.
1
Publicada no DOU em 03/05/2010, seção 1, pág. 76.