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Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES
IN/DIDES
d) data de nascimento do beneficiário;
e) código de sexo do beneficiário;
f) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do beneficiário;
g) número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimô-
nio do Servidor Público - PASEP ou, Número de Identificação do Trabalhador - NIT.
h) nome da mãe do beneficiário;
i) número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário;
j) número da Declaração de Nascido Vivo para os beneficiários nascidos a partir de 1º de janeiro de
2010;
k) código de identificação do beneficiário titular na operadora, para beneficiários informados como de-
pendentes (não-titulares);
II -dados de identificação de endereço:
a) indicação de endereço residencial ou profissional;
b) logradouro do beneficiário;
c) número do logradouro;
d) complemento do logradouro;
e) bairro;
f) código do município do logradouro indicado, sem o dígito verificador;
g) Código de Endereçamento Postal - CEP;
h) indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior;
i) código do município de residência do beneficiário, caso o endereço informado seja indicado como
endereço profissional;
III - dados de identificação contratual:
a) número de registro do plano na ANS - RPS;
b) código do cadastro do plano na ANS - SCPA;
c) número do registro do plano de origem no RPS, nos casos de portabilidade;
d) data de contratação do plano;
e) data de cancelamento do plano;
f) código do motivo do cancelamento do plano;
g) data de reativação do plano;
h) indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária - CPT;
i) indicação de existência de itens de procedimentos excluídos da cobertura;
j) número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da pessoa jurídica contratante do plano cole-
tivo empresarial ou do plano coletivo por adesão;
k) número no Cadastro Específico do INSS - CEI do contratante do plano coletivo empresarial ou do
plano coletivo por adesão;
l) relação de dependência.
Seção II
Do Preenchimento dos Dados de Identificação Pessoal do Beneficiário
Art. 7º
A operadora deve preencher os dados de identificação pessoal do beneficiário da seguinte forma:
I - para titulares menores ou maiores de 18 (dezoito) anos:
a) são de preenchimento obrigatório:
1. Código de Controle Operacional - CCO;
2. código de identificação do beneficiário na operadora;
3. nome do beneficiário;
4. data de nascimento do beneficiário;
5. código de sexo do beneficiário; e
6. número no Cadastro de Pessoa Física - CPF do beneficiário;
7. número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário;
8. número da Declaração de Nascido Vivo para os beneficiários nascidos a partir de 1º de janeiro de
2010.
b) são de preenchimento restritivo, ou seja, deverá ser preenchido pelo menos um dos campos a seguir,
sob pena de rejeição do registro de vínculo do beneficiário: