542
Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
1. nome da mãe do beneficiário;
2. número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimô-
nio do Servidor Público - PASEP ou, Número de Identificação do Trabalhador - NIT.
II - para dependentes maiores de 18 (dezoito) anos:
a) são de preenchimento obrigatório:
1. Código de Controle Operacional - CCO;
2. código de identificação do beneficiário na operadora;
3. nome do beneficiário;
4. data de nascimento do beneficiário;
5. código de sexo do beneficiário;
6. número no Cadastro de Pessoa Física - CPF do beneficiário;
7. código de identificação do beneficiário titular na operadora para beneficiários informados como depen-
dentes (não-titulares);
8. número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário.
a) são de preenchimento restritivo, ou seja, deverá ser preenchido pelo menos um dos campos a seguir,
sob pena de rejeição do registro de vínculo do beneficiário:
1. nome da mãe do beneficiário;
2. número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimô-
nio do Servidor Público - PASEP ou, Número de Identificação do Trabalhador - NIT.
III - para dependentes menores de 18 (dezoito) anos:
a) são de preenchimento obrigatório:
1. Código de Controle Operacional - CCO;
2. código de identificação do beneficiário na operadora;
3. nome do beneficiário;
4. data de nascimento do beneficiário;
5. código de sexo do beneficiário; e
6. código de identificação do beneficiário titular na operadora para beneficiários informados como depen-
dentes (não-titulares);
7. número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário;
8. número da Declaração de Nascido Vivo para os beneficiários nascidos a partir de 1º de janeiro de
2010.
b) são de preenchimento restritivo, ou seja, deverá ser preenchido pelo menos um dos campos a seguir,
sob pena de rejeição do registro de vínculo do beneficiário:
1. nome da mãe do beneficiário;
2. número no Cadastro de Pessoa Física - CPF do beneficiário;
3. número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimô-
nio do Servidor Público - PASEP ou, Número de Identificação do Trabalhador - NIT.
§1º O campo de dados “Código de Controle Operacional - CCO” não deve ser preenchido nos procedi-
mentos de inclusão de beneficiário no SIB/ANS.
1
§2º A operadora deve informar o “código de identificação do beneficiário titular” para todos os respecti-
vos dependentes, maiores ou menores de dezoito anos.
1
Art. 8º
As informações cadastrais de beneficiários ativos referentes aos campos CPF, Nome do Benefi-
ciário e Nome da Mãe, que não estiverem em conformidade com a Resolução nº 250 de 25 de março de
2011 e com esta Instrução Normativa, deverão ser atualizadas e informadas para a ANS, por meio do SIB,
até a data de 05 de junho de 2011.
§1º A partir desta data os dados cadastrais deverão estar em conformidade com o previsto no caput, sob
pena de os arquivos serem rejeitados.
§2º A rejeição de um arquivo de atualização de dados caracteriza o não envio das informações contidas
nesse arquivo.
Art. 9º
As informações cadastrais de beneficiários ativos referentes ao campo Cartão Nacional de Saúde
e ao campo Declaração de Nascidos Vivos para os beneficiários nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010,
que não estiverem em conformidade com a Resolução nº 250 de 25 de março de 2011 e com esta Instrução
Normativa, deverão ser atualizadas conforme o disposto nas referidas normas e informadas para a ANS,
1
Conforme publicação no DOU de 01/04/2011, seção 1, pág. 63, os §§ do art. 7º tiveram a seguinte alteração: o §1º foi excluído, o §2º passou
a ser considerado como §1º, e o §3º passou a ser considerado como §2º.