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Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES
IN/DIDES
por meio do SIB, até a data de 05 de junho de 2012.
§1º A partir desta data os dados cadastrais deverão estar em conformidade com o previsto no caput, sob
pena de os arquivos serem rejeitados.
§2º A rejeição de um arquivo de atualização de dados caracteriza o não envio das informações contidas
nesse arquivo
Seção III
Do Preenchimento dos Dados de Identificação de Endereço do Beneficiário
Art. 10.
A operadora deve preencher os dados de identificação de endereço do beneficiário da seguinte
forma:
I - para residentes no território brasileiro:
a) indicação de endereço residencial ou profissional;
b) logradouro do beneficiário;
c) número do logradouro;
d) complemento do logradouro;
e) bairro;
f) código do município do logradouro indicado, excluído o dígito verificador;
g) Código de Endereçamento Postal - CEP;
h) indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior;
i) código do município de residência do beneficiário, caso o endereço informado seja indicado como
endereço profissional;
II - para residentes no exterior, a Indicação se a residência do beneficiário é no exterior.
§1º A informação de código do município deve ser preenchida em conformidade com o constante da
tabela de códigos de municípios, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
excluído o dígito verificador.
§2º A operadora deve informar o código do município de residência do beneficiário, caso o endereço
informado seja o endereço profissional.
Seção IV
Do Preenchimento dos Dados de Identificação Contratual do Beneficiário
Art. 11.
A operadora deve preencher os campos de identificação contratual do beneficiário da seguinte
forma:
I - para o tipo de contratação individual/familiar:
a) número do registro do plano na ANS - RPS ou Código do cadastro do plano na ANS -SCPA;
b) data de contratação do plano;
c) data de cancelamento do plano;
d) código do motivo do cancelamento do plano;
e) data de reativação do plano;
f) indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária;
g) indicação de existência de itens de procedimentos excluídos da cobertura;
h) relação de dependência;
i) número do registro do plano origem RPS (nos casos de portabilidade);
II - para o tipo de contratação coletivo por adesão ou empresarial:
a) número do registro do plano na ANS - RPS ou código do cadastro do plano na ANS - SCPA;
b) data de contratação do plano;
c) data de cancelamento do plano;
d) código do motivo do cancelamento do plano;
e) data de reativação do plano;
f) indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária - CPT;
g) indicação de existência de itens de procedimentos excluídos da cobertura;
j) número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da pessoa jurídica contratante do plano cole-
tivo empresarial ou do plano coletivo por adesão;
h) número no Cadastro Específico do INSS - CEI do contratante do plano coletivo empresarial ou do