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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2007
1
Institui o Repertório de Enunciados da Diretoria de Fiscalização.
O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º, inciso XXIII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000, e no uso das atribuições previstas nos artigos 33, inciso II, 52, incisos I, II, IV, e VII, e 65, inciso I,
letra a , do Anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º
Fica instituído o Repertório de Enunciados da Diretoria de Fiscalização que tem por finalidade
uniformizar e consolidar o entendimento acerca da interpretação das normas da legislação de saúde su-
plementar relacionada à atividade de polícia administrativa reguladora, em especial no que diz respeito à
aplicação de penalidades e ao processo administrativo sancionador.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho de Uniformização de Entendimentos – GTUE, constituído pela Portaria/
DIFIS/ANS nº 1, de 9 de abril de 2007, fica encarregado de promover o levantamento das questões que
envolvem controvérsias relevantes junto aos setores e unidades da diretoria, e de apresentar proposições
de enunciados para o fim do disposto no artigo 1º, devendo considerar os pareceres da Procuradoria Fe-
deral Junto a ANS eventualmente existentes sobre a matéria, e, sendo o caso, as manifestações das áreas
técnicas da ANS.
Art. 3º
A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
Diretor De Fiscalização
1
Publicada no DOU em 12/04/2007, seção 1, pág. 50.