Page 566 - coletanea_10_edicao

Basic HTML Version

562
Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 8, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
1
Dispõe sobre atribuição das chefias dos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização – NURAF´s.
O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, tendo em vista o disposto nos artigos 41, V, 52, VIII, 65, inciso I, letra a, do anexo I, da Resolução
Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e o previsto no parágrafo único do artigo 22 da Resolu-
ção Normativa - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º
Ficam as chefias dos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização responsáveis pelo julga-
mento de primeira instância dos processos administrativos sancionadores sob a carga da Gerência Geral
de Ajuste e Recurso - GGARE, cumprindo a esta o encaminhamento dos respectivos expedientes por
meio de despacho nos autos.
§1º A GGARE, considerando a conveniência para o julgamento do processo pelo Diretor, poderá, excep-
cionalmente, promover a devida instrução para decisão.
§2º Incluem-se nos expedientes mencionados no caput deste artigo aqueles que eventualmente estejam
sob a carga de outras áreas da ANS.
Art. 2º
A distribuição dos expedientes, para o fim do disposto no artigo 1º, deve observar, preferencial-
mente, a vinculação do local do fato do processo com a circunscrição territorial do NURAF respectivo.
Parágrafo único. No caso de decisão pela extinção do processo o arquivamento dos autos respectivo se
dará no próprio NURAF independente da origem do processo.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
Diretor de Fiscalização
1
Publicada no DOU em 02/10/2008, seção 2, pág. 32.