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Diretoria de fiscalização - DIFIS
IN/DIFIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 9
1
, DE 13 DE ABRIL DE 2009
2
Altera a Instrução Normativa Nº 6, de 21/11/2007.
O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplemen-
tar - ANS, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e no uso das
atribuições previstas nos artigos 33, inciso IV, 52, inciso IV, e 65, inciso I, a, do Anexo I, da Resolução
Normativa - RN Nº 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º
A Instrução Normativa - IN Nº 6, de 21 de novembro de 2007, fica acrescida do art. 2º-A:
“Art. 2º-APor ato do Diretor de Fiscalização poderá ser autorizado auxílio entre diferentes NURAFs, per-
mitindo que determinado NURAF promova todos os atos de processos originados de possíveis infrações
praticadas na circunscrição territorial de outro NURAF.”
Art 2º
Os atos do Diretor de Fiscalização de autorização do auxílio previsto no art. 2º-A da Instrução Nor-
mativa - IN Nº 6, de 2007 poderão prever a convalidação de atos praticados no sistema de cooperação.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
Diretor de Fiscalização
1
Retificada, conforme publicação no DOU em 16/04/2009, seção 1, pág. 40.
2
Publicada no DOU em 15/04/2009, seção 1, pág. 68.