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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
riscos, bem como os documentos que fundamentam o envio de informações periódicas previstas no art.
5º desta Instrução Normativa deverá ser mantida pela Operadora de Planos de Saúde em bom estado de
conservação por período mínimo de cinco anos à disposição da ANS.
Art. 10.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
ANEXO
Aspectos mínimos a serem observados no encaminhamento do modelo próprio baseado em risco e
sua revisão.
Os documentos relativos ao modelo próprio baseado nos riscos devem ser encaminhados em versão ori-
ginal, contendo a assinatura do responsável pela unidade interna de gerência de risco, do atuário, do
contador e dos administradores da Operadora de Planos de Saúde. Tanto a assinatura do atuário quanto a
assinatura do contador deverão vir acompanhadas dos respectivos números de identificação profissional
perante os órgãos competentes.
Os documentos relativos ao modelo próprio baseado nos riscos deverão apresentar, no mínimo, os se-
guintes aspectos:
1. Definições Gerais – no que couber, este item deverá incluir a definição de termos técnicos necessária à
perfeita compreensão do modelo próprio baseado nos riscos.
2. Bases Técnicas:
- definição de todos os parâmetros e variáveis utilizados no modelo próprio baseado nos riscos;
- especificação dos critérios técnicos adotados no modelo próprio baseado nos riscos bem como suas
respectivas justificativas técnicas;
- no caso de utilização de tábuas biométricas, estas deverão ser reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de
Atuaria – IBA e ser especificada no modelo próprio baseado nos riscos;
- no caso da utilização de índices financeiros de atualização, especificar o índice, o seu critério de aplica-
ção e a sua referência bem como justificativa técnica para sua adoção;
- no caso de utilização de expectativas de taxas de juros, taxas de câmbio, índices de inflação, cotações
de ações e preços de bens ou imóveis deverão ser apresentados os critérios de aplicação bem como as
justificativas técnicas; e
- quando as bases técnicas contemplarem premissas de qualquer natureza, estas deverão estar fundamen-
tadas tecnicamente inclusive, quando for o caso, com a indicação de suas fontes.
3. Quanto aos riscos abordados no modelo:
- descrição de todos os riscos constantes no modelo próprio baseado nos riscos; e
- estudo sobre a concentração de riscos da Operadora de Planos de Saúde e o critério de ponderação ado-
tado no modelo próprio baseado nos riscos, com justificativas, para o cálculo do capital requerido.
4. Metodologia de cálculo:
- apresentar as formulações utilizadas;
- apresentar a base de dados e estatísticas utilizadas, acompanhadas da especificação do período e das
fontes, bem como demonstrativo de cálculo;
- quaisquer alterações adotadas no modelo próprio baseado em risco deverão ser previamente submetidas
à análise e aprovação da DIOPE, acompanhadas de estudo técnico que as justifique;
- deverá contemplar os aspectos referentes à volatilidade, incerteza e tratamento de eventos extremos; e
- indicação da bibliografia e fontes de informações utilizadas.
5. Quanto às hipóteses e parâmetros utilizados no modelo:
- deverão contemplar a interação do modelo próprio baseado nos riscos com o processo cotidiano de