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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
ANEXO I
TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES PARA PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS
Pelo presente instrumento, a Operadora de Planos Privados deAssistência à Saúde xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
registrada na ANS sob o nº xx.xxx-x e inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede
na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro, na cidade de xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representa-
da por xxxxxxxxxxxx, Representante Legal, portador da carteira de identidade XXXXXXXX, CPF nº
XXXXXXXXXX, conforme instrumento hábil anteriormente enviado à ANS, doravante denominada
INTERESSADA, com fundamento na Instrução Normativa – IN nº x, de xx de xxxx de 2008, e Conside-
rando que a fase atual do Processo Administrativo nº 33902.XXXXXX/200X-XX admite a apresentação
desse Termo de Assunção de Obrigações da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, conforme
a IN nº x, de xx de xxxx de 2008 c/c art. 32, §1º da RN nº 85, de 2004, alterada pela RN nº 85, de 2004
alterada pela RN nº 100, de 2005;
RESOLVE apresentar Termo de Assunção de Obrigações da Diretoria de Normas e Habilitação das Ope-
radoras, doravante denominado TERMO, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1 – Este TERMO tem por objeto evitar o cancelamento compulsório da INTERESSADA nos termos do
art. 35 da RN nº 85, de 2004, alterada pela RN nº 100, de 2005 n/f do disposto na IN nº x, de xx de xxxx
de 2008, em razão do não envio de toda documentação exigida no seu anexo IV, visando preservar os
interesses dos consumidores, estabelecendo prazo e condições para a remessa de informações necessárias
ao seu cumprimento, e parâmetros para a outorga do Registro de Operadora pelo período de vigência ora
estabelecido.
2 – Visando a outorga de seu Registro de Operadora, a INTERESSADA se compromete a apresentar,
no prazo de XX (XXXXX) dias, contados a partir da apresentação do presente termo, o(s) seguinte(s)
documento(s):
- xxxxxxxxxxxxxxx;
- xxxxxxxxxxxxxxx;
3 - O descumprimento das obrigações assumidas pela INTERESSADA neste instrumento implicará na
adoção das medidas estabelecidas na IN n° x, de xx de xxxx de 2008.
4 - A INTERESSADA declara estar CIENTE do que ora se compromete, assumindo obrigação positiva
e negativa perante a DIOPE/ANS, a fim de que não seja aplicado cancelamento compulsório da mesma
nos termos do art. 35 da RN nº 85, de 2004, alterada pela RN nº 100, de 2005 n/f do disposto na IN nº x,
de xx de xxxx de 2008.
5 - Por fim, A INTERESSADA declara estar CIENTE de que as obrigações ora assumidas, apenas ser-
vem para regularização junto ao processo de outorga da Autorização de Funcionamento, não eximindo
a INTERESSADA das sanções administrativas cabíveis pelo descumprimento das normas vigentes da
Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Rio de Janeiro, xxxxxxxxxxxxxxxx de 2008.
REPRESENTANTE LEGAL DA OPERADORA