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Diretoria de normas e habilitação das Operadoras - DIOPE
IN/DIOPE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 28, DE 2 DE JUNHO DE 2009
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Define os aspectos e as informações que devem constar da Nota Técnica de Risco – NTR para fins de
aprovação por parte da DIOPE, conforme o estabelecido no inciso VII do Art. 6º da RN nº 191, de 08 de
maio de 2009, que institui o Fundo Garantidor do Segmento de Saúde Suplementar – FGS.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Na-
cional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 inciso I, alínea a, da
Resolução Normativa – RN nº 81, de 02 de setembro de 2004 e baseado no disposto no inciso VII do art.
6º da Resolução Normativa – RN nº 191, de 8 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º
A Nota Técnica de Risco a ser apresentada para análise e possível aprovação por parte da DIOPE
para fins de constituição de Fundo Garantidor do Segmento de Saúde Suplementar (FGS), bem como para
fins de ingresso, saída voluntária ou exclusão de uma Operadora de Planos de Assistência à Saúde em um
FGS deverá conter os seguintes documentos mínimos:
I – Análise individualizada das Operadoras que pretendem constituir ou ingressar em um FGS e/ou a
análise individualizada das Operadoras que já se encontram em um FGS para fins de exclusão ou saída
voluntária de uma Operadora, que deverá contemplar:
a) histórico da situação econômico-financeira da Operadora nos últimos três anos, abrangendo os aspectos
de liquidez corrente e geral, estrutura de capital próprio e de terceiros, suas fontes de financiamento uti-
lizadas e seus respectivos custos e montantes a serem saldados por prazo de vencimento, em especial no
que tange às atividades de investimento, além de seu grau de endividamento e capacidade de pagamento
e manutenção dos níveis de solvência, e dos indicadores de rentabilidade, tais como a margem de lucro
operacional, margem de lucro líquido, margem LAJIR (lucro antes de juros e impostos) e margem LAJI-
DA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização);
b) composição da Carteira de Beneficiários, abrangendo tipo de cobertura assistencial oferecida, quantida-
de de beneficiários por faixa etária, região geográfica atendida, valor médio cobrado de cada beneficiário
nos últimos três anos de atuação e custos médios dos principais eventos com base nos últimos três anos;
c) estrutura administrativa existente;
d) formas de comercialização dos produtos e os custos médios dessa comercialização com base no prati-
cado nos últimos três anos de atuação;
e) impostos e tributos incidentes sobre as operações e montantes devidos e/ou recolhidos nos últimos três
anos de atuação, bem como participação em programas federais, estaduais e/ou municipais de refinancia-
mento de obrigações;
f) montantes devidos e/ou recolhidos relativos ao ressarcimento ao SUS nos últimos três anos de atuação;
e
g) política praticada para administração dos diversos riscos a que se encontra exposta a Operadora.
II – Estudo econômico baseado em modelos de métodos quantitativos (e descrição dos métodos utiliza-
dos), que contemple a caracterização dos riscos a que cada Operadora se encontra exposta, abrangendo
os risco relacionados à atividade econômica, os relacionados à ação governamental e os riscos operacio-
nais.
a) no tocante aos riscos relacionados à atividade econômica, o estudo deverá abranger, no mínimo:
1. situação da Operadora em face da concorrência;
2. comportamento dos custos dos serviços prestados e sua perspectiva futura para os próximos três anos;
3. previsão do comportamento da carteira de beneficiários por faixa etária (maiores e menores de 60 anos)
para os próximos três anos; e
4. fatores macroeconômicos presentes e perspectivas futuras que possam vir a influenciar a atividade da
Operadora.
b) no tocante aos riscos relacionados à ação governamental, o estudo deverá abranger, no mínimo:
1. responsabilidade contratual e impacto decorrente de alterações no Rol de Procedimentos por parte da
1
Publicada no DOU em 03/06/2009, seção 1, pág. 31.