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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 32, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
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Regulamenta o procedimento de reconhecimento contábil dos valores referentes à Provisão de Sinistros
a Liquidar e Eventos a Liquidar com Operações de Assistência à Saúde.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Na-
cional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 76, I, “a” e o art. 31,
I, “d” da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º
A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar a Resolução Normativa – RN n°
184, de 19 de dezembro de 2008, no aspecto referente ao fato gerador do registro contábil da Provisão de
Sinistros a Liquidar e dos Eventos a Liquidar com Operações de Assistência à Saúde.
Art. 2º
O registro contábil dos lançamentos referentes às contas 21127 – Provisão de Sinistros a Liquidar
e 212 – Eventos a Liquidar com Operações de Assistência à Saúde deverá ser realizado pelo seu valor
integral cobrado pelo prestador no primeiro momento da identificação da ocorrência da despesa médica,
independente da existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da transmis-
são, direta ou indiretamente por meio de terceiros, ou da análise preliminar das despesas médicas.
Parágrafo único. Entende-se por identificação da ocorrência da despesa médica qualquer tipo de comuni-
cação estabelecida entre o prestador e a própria operadora, ou terceiro que preste serviço de intermediação
de recebimento de contas médicas à operadora, que evidencie a realização de procedimento assistencial
a beneficiário da operadora.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
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Publicada no DOU em 14/09/2009, seção 1, pág. 36.