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Diretoria de normas e habilitação das Operadoras - DIOPE
IN/DIOPE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 37, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
1
Incorpora à legislação de saúde suplementar as diretrizes dos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade –
CFC, e determina sua observância pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem a alínea “d” do inciso I do artigo 31, a
alínea “a” do inciso I do artigo 76 e a alínea “a” do inciso I do artigo 85, todos da resolução Normativa –
RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º
A presente Instrução Normativa incorpora à legislação de saúde suplementar as diretrizes dos
Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e aprovados pelo
Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que devem ser integralmente observados pelas operadoras de
planos de assistência à saúde.
Art. 2º
Os Pronunciamentos Técnicos aprovados pelo CFC no ano de 2008 devem ser observados nas
demonstrações contábeis relativas ao exercício social de 2009, e são os seguintes: CPC 01, CPC 02, CPS
03, CPC 04, CPC 05, CPC 06, CPC 07, CPC 08 E CPC 09.
Art. 3º
Para as demonstrações contábeis relativas ao exercício social de 2010, serão observados, além
dos pronunciamentos constantes do art. 2º da presente Instrução Normativa, os Pronunciamentos Técni-
cos aprovados pelo CFC no ano de 2009, exceto o “CPC 11 – Contratos de Seguro” que será objeto de
regulamentação específica da ANS.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
1
Publicada no DOU em 23/12/2009, seção 1, pág. 73.