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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
VI – adoção de normas/protocolos do Ministério da Saúde para os programas de saúde desenvolvidos, quando
disponíveis.
Art. 6º
Os programas aprovados deverão informar os seus resultados com periodicidade semestral, a contar da
data de autorização do(s) programa(s) pela ANS.
§1º Os resultados deverão seguir a orientação da alínea “L” do item IV do anexo II.
§2º A forma de envio dos resultados dos programas será definida pela DIPRO, posteriormente, por meio de
instrução normativa.
Art. 7º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROMOÇÃO À SAÚDE E PREVEN-
ÇÃO DE DOENÇAS
I. IDENTIFICAÇÃO DA OPERADORA
Nº de registro da operadora:
II. CARACTERIZAÇÃO DA OPERADORA (Aspectos Epidemiológicos)
i. Indicadores de Morbidade
ii. Indicadores de Mortalidade
III. CARACTERIZAÇÃO DA(S) LINHA(S) DE CUIDADO
i. Linha de cuidado:
ii. Responsável técnico:
iii. Endereço Eletrônico do responsável:
IV. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA
a. Identificação
Nome do Programa de Saúde:
Data de início das atividades:
b. Justificativa para implantação do programa:
c. Objetivos:
d. População – Alvo:
_PLANO INDIVIDUAL _ PLANO COLETIVO
Feminino
Masculino
Total
Menor de 1 ano
1 a 4 anos
5 a 9 anos
10 a 19 anos
20 a 49 anos
50 a 69 anos
70 e mais
e. Forma de captação dos participantes do programa:
___ Diagnóstico epidemiológico
___Freqüência de utilização
___Exames periódicos de saúde
___Demanda espontânea
___Outros.Especifique ___________________________________________
f. Local de desenvolvimento do programa:
g. Cobertura do programa:
h. Atividades desenvolvidas/previstas:
___Consultas
___Assistência farmacêutica para patologias crônicas
___Palestras
___Grupos: