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Diretoria de normas e habilitações dos produtos - DIPRO
IN/DIPRO
VI. Não serão considerados arquivos enviados com mais de um programa. Caso o arquivo não esteja de
acordo com as especificações dos incisos III e IV deste artigo, o envio será desconsiderado por descum-
primento desta Instrução Normativa.
Art. 7º
As operadoras de planos privados de assistência à saúde que descumprirem, a qualquer tempo, as
exigências do processo de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Promoção da Saúde e Preven-
ção de Riscos e Doenças, terão automaticamente os benefícios previstos na RN nº 94, de 23 de março de
2005, cancelados.
Art. 8º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente