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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
Cadastro de Planos Antigos - SCPA;
III - cópia da carteira de identidade;
IV - procuração com firma reconhecida, se for feita mediante procurador;
V - cópia do documento de cobrança;
VI - demonstrativo da participação financeira da pessoa jurídica, se for o caso; e
VII - relatório emitido pelo aplicativo tratado no artigo 18, indicando a não localização do plano de
origem.
§1º Na ausência dos documentos indicados nos incisos I e II do caput, serão buscadas as informações
contidas nas bases de dados da ANS para atendimento à solicitação.
§2º Na ausência dos documentos tratados nos incisos III e IV do caput e caso a busca tratada no §1º não
indique o plano contratado pelo beneficiário, será expedido Ofício para que este complemente a docu-
mentação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.
§3º Após a juntada da documentação prevista nos incisos do caput, será realizada uma consulta ao módulo
de migração do aplicativo tratado no artigo 18.
§4º Caso a consulta tratada no §3º permita a localização do plano de origem do beneficiário, será expedido
Ofício orientando que este faça nova consulta ao módulo da migração do aplicativo tratado no 18.
§5º Após a realização da consulta tratada no §3º, não ocorrendo a hipótese do §4º, será realizada uma
consulta ao módulo geral do aplicativo tratado no artigo 18, com a informação do tipo de contratação, da
segmentação assistencial e do valor da contraprestação do produto informado pelo beneficiário.
§6º O resultado da consulta será encaminhado ao beneficiário solicitante conforme previsão do caput do
artigo 17 da RN nº 254, de 2011.
§7º O procedimento previsto nesse artigo poderá ser realizado pela Gerência-Geral Econômico-Financei-
ra e Atuarial dos Produtos e pelos Núcleos da ANS.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
1
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
DIRETOR-PRESIDENTE
1
As alterações contempladas pela IN-DIPRO nº 32 entraram em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, ou seja, em 03/08/2011.