Page 662 - coletanea_10_edicao

Basic HTML Version

658
Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
e aos beneficiários titulares até a assinatura da sua proposta de ingresso no plano.
Art. 5º
O GLC deverá ser entregue junto com o cartão de identificação do beneficiário titular, indepen-
dentemente do tipo de contratação.
Art. 6º
Sempre que demandada pelo beneficiário titular de plano coletivo, a pessoa jurídica contratante
deverá disponibilizar cópia do instrumento contratual contemplando, no mínimo, os temas referenciados
no GLC.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de outubro de 2009.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente