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Diretoria de normas e habilitações dos produtos - DIPRO
IN/DIPRO
1
Publicada no DOU em 13/10/2009, seção 1, págs. 138 e 139.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 21, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
1
Dispõe sobre as novas informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP a serem enviadas a
partir do período de competência do 1º trimestre de 2010.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO da Agência Nacio-
nal de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem o Art. 2º da Resolução Normativa – RN Nº
205, de 8 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º
A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar o Art. 2º da Resolução Normativa
– RN Nº 205, de 8 de outubro de 2009, que estabelece normas para o envio de informações do Sistema de
Informações de Produtos – SIP, que tem como finalidade acompanhar a assistência de serviços prestada
aos beneficiários de planos de saúde.
Art. 2º
O Anexo dessa Instrução Normativa apresenta as informações a serem enviadas pelas operadoras
de planos privados de assistência à saúde e estará disponível para consulta no sítio da ANS.
Art. 3º
O SIP/ANS versão XML e o respectivo manual de orientação estarão disponíveis para download
no sítio da ANS.
Art. 4º
O aplicativo do SIP/ANS versão 3.2.3 estará disponível no sítio da ANS até 31/12/2010 para
envio, correção e substituição dos arquivos relativos ao período compreendido entre o 1º trimestre/2002
e o 4º trimestre/2009.
Art. 5º
Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente