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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 34, DE 28 DE JULHO DE 2011
1
Revoga itens do Anexo I da IN nº 25, de 12 de janeiro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação dos
Produtos, que Regulamenta o artigo 22 da Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos, em vista do que dispõe o art.
22 da Resolução Normativa nº 211, de 11 de janeiro de 2010; a alínea “a”, do inciso I, do artigo 76 e a
alínea “a”, do inciso I, do art. 85, ambos, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
resolve.
Art. 1º
Revoga-se o item 17 do índice e todo o item 17 das Diretrizes de Utilização para Cobertura de
Procedimentos na Saúde Suplementar, ambos, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa nº 25, de 12
de janeiro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que regulamenta o artigo 22 da
Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 2°
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
1
Publicada no DOU em 29/07/2011, seção 1, pág. 170.