A Unimed Federação Rio está classificada pelo segundo ano consecutivo entre as 25
Melhores empresas para se trabalhar, através da consultoria Great Place to Work,
na dimensão Respeito classificada a 3ª Melhor em 2009.
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Art. 9º O vale transporte será custeado:
pelo beneficiário, na parcela
equivalente a 6% (seis por
cento) de seu salário base,
pelo empregador, no que
exceder á parcela referida
no item anterior.
Parágrafo único. A concessão do
vale transporte autorizará o
empregador a descontar,
mensalmente, do beneficiário que
exercer o respectivo direito, o
valor da parcela de que trata o
item I deste artigo.