Page 14 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 14 de 28
Inciso IV
-
Receber ou pagar remuneração ou percentagem por cliente
encaminhado de colega a colega;
Inciso V
-
Receber comissões, vantagens, ou complementações por quaisquer
atendimentos prestados e ou a prestar aos usuários da cooperativa;
Inciso VI
-
Praticar preços ou honorários inferiores aos praticados pela
Cooperativa;
Inciso VII
-
Deixar de exercer e ou manifestar disposição de não executar, em
consultório instituições credenciadas, os serviços que, em seu nome, forem
contratados pela Cooperativa;
Inciso VIII
-
Instituir mecanismo e/ou instrumentos que possam, de alguma
forma, dificultar o livre acesso dos usuários da Cooperativa aos serviços e
atendimentos; ou promover situações tendentes a caracterizar qualquer tipo de
discriminação;
Inciso IX
-
Instituir mecanismos, procedimentos e/ou instrumentos que
possam, de alguma forma, dificultar e/ou inviabilizar, direta ou indiretamente, a
aplicação de normas com base em custo paciente por especialidade, para
pagamento da produção dos cooperados e sua limitação nos exames, demais
procedimentos e ônus, a fim de enquadrar a produção no espírito
cooperativista;
Inciso X
-
Deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e/ou de
permanência, como deixar de operar com a Cooperativa por 03 (três) meses
consecutivos, excetuando-se os casos de licença deferidos e previstos no
presente Regimento Internos.
Inciso XI -
Simular a sua participação ou a participação de outro médico
cooperado em procedimentos cirúrgicos não estando presente na realização do
mesmo com o intuito apenas de receber ou permitir que outro cooperado
receba honorário;
Inciso XII -
Estimular, auxiliar, colaborar, instruir ou praticar qualquer outra
ação para que o beneficiário através de medidas judiciais obrigue a
Cooperativa a autorizar serviços, procedimentos, medicamentos e outros que o
mesmo não tem direito seja por não ter cobertura contratual, estar em carência,
estar em cumprimento de Cobertura Parcial Temporária, medicamentos "off
label", procedimentos não constantes no Rol da ANS - Agência Nacional de
Saúde Suplementar.