Page 16 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 16 de 28
Artigo 47º -
A pena de suspensão será aplicada ao cooperado que cometer
infração considerada de natureza grave e não será superior a 90 (noventa)
dias.
Artigo 48º -
A pena de eliminação será aplicada ao cooperado que cometer
infração considerada de natureza gravíssima prevista na lei, no Estatuto Social
e neste Regimento Interno.
Artigo 49º -
A caracterização das infrações, segundo sua natureza, será
fundada em avaliação e parecer do Conselho Técnico.
Artigo 50º -
Além destas sanções, é facultado ao Conselho de Administração
aplicar cumulativamente, a glosa de produção e multa punitiva quando houver
comprovação do dolo.
Glosa de Produção:
Artigo 51º -
Será aplicada sempre que verificado abuso e/ou erro na cobrança
dos serviços prestados pelo cooperado.
Artigo 52º -
A produção glosada será comunicada aos cooperados e não
comporá os cálculos da sua produção para efeito de rateio.
Suspensão:
Artigo 53º -
Será suspenso de suas atividades o cooperado que praticar as
faltas a seguir consideradas de natureza grave.
a)
Utilizar materiais e medicamentos de maior custo, sem justificativa
plausível;
b)
Atender pessoas sem direito ao uso dos serviços UNIMED, salvo
quando houver comprovadamente dolo apenas do usuário;
c)
Dar cobertura a serviços médicos solicitados por médicos não
cooperados;
d)
Aumentar as despesas hospitalares, mediante hospitalizações forçadas
e internações prolongadas desnecessariamente.
e)
Qualquer outra falta, considerada de natureza grave a juízo do Conselho
de Administração.
f)
Manter ou exercer qualquer atividade considerada prejudicial ou que
conflite com os objetivos sociais da Cooperativa;
g)
Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na Cooperativa;
h)
Deixar de realizar com a Cooperativa as operações que constituem seu
objetivo social;