REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 17 de 28
i)
Deixar reiteradamente de cumprir disposições de lei, deste Estatuto, do
Regimento Interno ou deliberações tomadas pelos órgãos da
Cooperativa;
j)
Pelo acúmulo de até 03 (três) advertências em razão de cobrança
indevida a usuários do Sistema Unimed;
k)
Recusar injustificadamente o atendimento de usuários da cooperativa,
após a comprovação da infração pela Comissão de Sindicância ou pelo
Conselho Técnico;
l)
Cobrar produção por serviço não prestado ao usuário;
m)
Cobrar como produção serviços prestados por médicos não cooperados,
ainda que sejam prestados a usuários e por preposto do cooperado;
n)
Cobrar complementação de honorários médicos e despesas hospitalares
do usuário, sem previsão contratual ou autorização da cooperativa;
o)
Declarar atendimento de urgência inexistente;
p)
Praticar dupla cobertura - Sistema Oficial e Sistema UNIMED - para
atendimento de um mesmo usuário;
q)
Paralisar suas atividades, ainda que temporariamente, sem autorização
da cooperativa, na forma deste Regimento;
r)
Discriminar o atendimento do usuário UNIMED, principalmente no que
diz respeito ao horário de atendimento no consultório;
Eliminação
Artigo 54°
-
Será eliminado da cooperativa o cooperado que praticar falta
considerada de natureza gravíssima a critério do Conselho de Administração:
Exclusão
Artigo 55°
-
Será excluído da cooperativa o cooperado que (artigo 12 do
Estatuto Social) se enquadrar numa das seguintes situações:
a)
Por sua morte:
b)
Por sua incapacidade civil não suprida;
c)
Deixar de exercer na área de ação da Cooperativa a atividade que lhe
facultou cooperar-se;
d)
Deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso ou permanência
na cooperativa
Artigo 56º
-
Fica impedido de votar ou ser votado o cooperado que estiver
respondendo a processo disciplinar.
Parágrafo primeiro:
Para os efeitos políticos (votar ou ser votado) o recurso
que eventualmente for interposto será recebido, com efeito, exclusivamente
devolutivo, permanecendo, sempre, o impedimento.