REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 18 de 28
Parágrafo segundo:
O cooperado, enquanto estiver afastado de suas
atividades por imposição de penalidades mediante processo disciplinar não
terá direito ao PAC, seguro de vida e descontos de medicamentos e outros
benefícios que estejam sendo pagos pela Cooperativa, quando passarão a ser
pagos pelo cooperado que está afastado de suas atividades.
Parágrafo terceiro:
O cooperado enquanto estiver figurando no polo ativo em
demanda judicial contra a cooperativa não terá direito ao PAC, Seguro de Vida,
SERIT, PGBL, descontos em medicamentos e outros benefícios que estejam
sendo pagos pela cooperativa, quando passarão a ser pagos pelo cooperado.
Artigo 57° -
Exceto na apreciação de recurso pela Assembléia Geral,
participarão dos procedimentos disciplinares os membros que componham o
órgão social a que caiba a deliberação específica do assunto, admitida a
presença do denunciado e componentes de departamentos técnicos da
Cooperativa, desde que haja convocação para tanto. Itens relativos a assuntos
outros deverão ser tratados em primeiro lugar, de modo a preservar e manter o
máximo sigilo no trato de matérias disciplinares.
Artigo 58°-
Em qualquer fase procedimental, o Conselho de Administração e
o Conselho Técnico poderão solicitar pronunciamento das Assessorias
Técnicas da Cooperativa.
Seção II - DO PROCESSO DISCIPLINAR
Artigo 59°-
O processo disciplinar será instaurado mediante representação de
qualquer cooperado ou pessoa interessada, ou ainda de ofício por qualquer
Órgão da Administração.
Parágrafo Único:
O procedimento deverá revestir a forma de autos judiciais,
sendo exarados os pareceres e despachos em ordem cronológica, e as
páginas devidamente numeradas.
Artigo 60°-
A representação será encaminhada, imediata e necessariamente,
ao Conselho de Administração, ao qual compete deferir, ou não, o seu
processamento.
Parágrafo Único:
O Conselho de Administração será representado, nos autos,
pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor de relações com Cooperados. Na