REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 21 de 28
Parágrafo segundo:
Encerrada a fase de instrução, o Conselho Técnico e/ou
a Comissão de Sindicância emitirão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias o
relatório circunstanciado, recomendando o arquivamento ou aplicação de pena
disciplinar, opinando, neste caso, pela gradação. Havendo algum voto
divergente na condução do relatório, este deverá ser identificado e relatado.
Artigo 67° -
Cumpridas as providências acima, o processo disciplinar será
encaminhado ao Conselho de Administração que convocará reunião para
deliberar acerca do arquivamento do processo e ou para a adequação das
penas disciplinares à conduta do denunciado;
Parágrafo Único:
O julgamento poderá ser convertido em diligências quando o
Conselho de Administração, julgar de conveniência, e ao efeito de dirimir
qualquer dúvida que pareça razoável.
Artigo 68°
-
A notificação da decisão é obrigatória, quer seja de absolvição,
quer seja de condenação; em sendo condenatória, na notificação deverá
constar a capitulação e a fixação da sanção;
Parágrafo primeiro:
Das decisões que capitularem penas de advertência ou
exclusão não caberão mais recursos. A sanção aplicada será registrada no
Livro de Atas do Conselho de Administração e no Prontuário do cooperado;
Parágrafo segundo:
Da decisão que julgar pela eliminação do cooperado,
caberá recurso, com efeito, suspensivo à próxima Assembléia Geral, no prazo
de 30 dias contados do recebimento da notificação, sob pena de trânsito em
julgado da decisão. A decisão da Assembléia Geral é soberana, não cabendo
quaisquer outros recursos administrativos.
Inciso I
-
A matéria disciplinar sempre deverá ser tratada de maneira a
preservar e a manter o máximo sigilo; devendo, quando interposto recurso para
Assembléia Geral, ser pautado com prioridade;
Inciso II
-
Posto o recurso Administrativo como item da ordem do dia da
Assembléia, a apreciação do mesmo será precedida da leitura, pelo Presidente
da Mesa, do relatório apresentado pelo Conselho Técnico ou pela Comissão de
Sindicância, após a leitura do relatório será conferida ao recorrente direito a
sustentação oral por prazo não superior a 10 (dez) minutos; e em seguida, e
pelo mesmo prazo, poderá o Diretor responsável de relações com Cooperados
e Prestadores e ou entre outro diretor, manifestar-se acerca do processo
administrativo, para logo a seguir proceder, o Presidente da Mesa, ao
encaminhamento da deliberação.