Page 22 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 22 de 28
Inciso III
-
A votação para questões disciplinares será, preferencialmente,
secreta;
Inciso IV
-
As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes
com direito a voto no momento da deliberação.
Artigo 69°-
As intimações poderão processar-se:
a)
Pelo Correio, com aviso de recebimento;
b)
Por Carta, que será entregue com cópia, servindo, a cópia, como
protocolo;
c)
Pessoalmente, sendo aperfeiçoada com a coleta da assinatura do
intimado nos próprios autos disciplinares. Esta circunstância deverá ser
certificada;
d)
Por edital, nos casos em que o intimado não for localizado ou se
encontrar em lugar incerto e não sabido. Neste caso, será publicado
edital de intimação na sede da cooperativa, em jornal local diário, com
prazo de 10 dias.
Artigo 70° -
O prazo estabelecido para recurso é contínuo, não se
interrompendo nos feriados;
Parágrafo primeiro:
Os prazos serão computados excluídos o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento; considerando-se prorrogado o prazo até o
primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado;
Parágrafo segundo:
Os prazos só começam a correr a partir do 1
o
. (
primeiro)
dia útil após a intimação;
Parágrafo terceiro:
Começa a correr o prazo:
a)
Quando a intimação for pelo correio, da data da juntada do AR ao
caderno procedimental;
b)
Quando a intimação for por carta, da data da juntada da cópia
protocolada nos autos do processo disciplinar;
c)
Quando a intimação for pessoal, da data da assinatura do intimado nos
autos do processo disciplinar;
d)
Quando a intimação for por Edital, juntado este no processo disciplinar,
o prazo de defesa só começa a correr no primeiro dia útil após findar-se
a dilação assinalada de 10 (dez) dias.
Seção VI - OUTRAS SANÇÕES