REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 23 de 28
Artigo 71° -
Além das penalidades previstas neste Regimento, o cooperado
responderá perante a Cooperativa e terceiros, civil e criminalmente, pelos
danos a que der causa.
Artigo 72° -
Sempre que verificada as infrações ao Código de Ética Médica, a
Cooperativa dará ciência do fato ao Conselho Regional de Medicina.
CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA
Artigo 73° -
A Comissão de Ética Médica é um Órgão de Assessoria e
Fiscalização destinado à adequação do exercício ético profissional da
medicina, não cabendo, porém, julgar casos, mas somente encaminhar ao
Conselho de Administração para que este encaminhe ao CRM. As atribuições
desta Comissão serão exercidas pelo Conselho Técnico.
Artigo 74°
Todos os atos em que haja evidências de infração ao Código de
Ética Médica, serão remetidos ao CRM - pelo Conselho de Administração da
Cooperativa.
CAPÍTULO VII DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 75° -
O Capital Social é constituído pela soma das quotas partes
subscritas e integralizadas pelos sócios, não podendo, entretanto, ser inferior a
vinte (20) vezes o capital individual.
Artigo 76° -
O cooperado, ao ser admitido na cooperativa, obriga-se a
subscrever e integralizar a sua quota parte do capital social nas condições em
que se compromissar conforme o Capítulo IV do Estatuto Social.
Artigo 77° -
Em qualquer caso de demissão, exclusão ou eliminação, o
cooperado tem direito, após a aprovação do balanço geral do exercício em que
ocorreu seu desligamento, à restituição do capital integralizado, acrescido de
sobras que tiverem ocorridas e outros créditos existentes e autorizados pela
Assembléia Geral, deduzidos os débitos se existirem conforme o artigo 21 do
Estatuto Social.
Parágrafo primeiro:
Caso haja perdas, estarão descontadas, se o valor a ser
devolvido comportar tal providência; caso contrário obriga-se o cooperado a
cobri-las, no ato do desligamento.