Page 24 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 24 de 28
Parágrafo segundo -
Não havendo disponibilidade de caixa ou que as
restituições comprometam a estabilidade econômica ou financeira da
Cooperativa, o Conselho de Administração poderá determinar que a restituição
devida seja realizada em parcelas mensais ou não, adotando critérios que
resguardem sua continuidade, cabendo aplicação da correção monetária a
partir da Assembléia Geral que aprovar o Balanço Geral.
Artigo 78° -
As quotas são negociáveis, com a cooperativa ou com os
cooperados conforme previsto no Estatuto e neste Regimento.
Artigo 79° -
O falecimento do cooperado não faz de seus herdeiros sócios da
cooperativa, tendo estes apenas direito a receber o capital realizado e
responsabilidade pelas obrigações por aquele assumida.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 80° -
Serão atribuições do Conselho Fiscal o disposto no Estatuto
Social, bem como, o atendimento da Resolução número 005/2002 da
Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, que dispõe sobre o
Programa de Autogestão das Cooperativas Brasileiras.
Parágrafo Primeiro:
as modificações deste artigo obedecerão as resoluções
que forem posteriormente emitidas pela Organização das Cooperativas
Brasileiras - OCB.
CAPÍTULO VIII - DOS BENEFÍCIOS PARA OS COOPERADOS
Seção I - Das condições gerais dos benefícios
Artigo 81°-
O cooperado que exerce as atividades médicas tem direito ao
pagamento do Seguro de Vida -VG, do Seguro por Incapacidade Temporária -
SERIT, do Plano de Assistência Médica e do Programa Gerador de Benefícios
Livres - PGBL desde que preencha os critérios e condições transcritas abaixo.
Artigo 82° -
A UNIMED PATO BRANCO disponibilizará estes benefícios de
forma gratuita para o cooperado decorridos 12 (doze) meses da data da
cooperação ou após a total integralização de sua cota capital. Não cumpridas
estas condições o cooperado poderá ter acesso aos benefícios desde que
assuma o pagamento dos mesmos.
Artigo 83°
-
Somente terá direito aos benefícios de forma gratuita o cooperado
que cumprir as condições previstas neste Regimento.