Page 26 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 26 de 28
cobertos e dos riscos excluídos comprometendo-se a respeitar as condições
contratadas.
Seção III - SEGURO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - SERIT
Artigo 93°-
O SERIT é um Seguro de Renda por Incapacidade Temporária e é
uma garantia adicional opcional contratada com a garantia básica do seguro
por morte não podendo ser desvinculada deste.
Seção IV - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS COOPERADOS E
DEPENDENTES
Artigo 94° -
O Plano de Assistência Médica aos Cooperados trata-se de um
Plano Privado de Assistência à Saúde, definido na Lei 9656 de 03 de junho de
1998,
de prestação de serviços continuada, a preço pós-estabelecido, por
prazo indeterminado, com cobertura de custos de assistência médico-hospitalar
e serviços auxiliares de diagnose e terapia, de todas as doenças da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
com a Saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicado
através das Resoluções e suas atualizações, através de profissionais ou
serviços de saúde, integrantes da rede própria ou credenciada pela
CONTRATADA, observada a exclusão expressa de cobertura nos prestadores
de alto custo
.
Artigo 95° -
Poderão ser inscritos como titulares os cooperados que tenham
vínculo de caráter profissional com a UNIMED PATO BRANCO e que
preencherem as condições estipuladas entre esta e a FEDERAÇÃO DAS
UNIMEDS DO ESTADO DO PARANÁ através de documento próprio e em
conformidade com as normas estabelecidas pela ANS - Agência Nacional de
Saúde Suplementar.
Artigo 96°
-
O cooperado terá direito ao benefício denominado PAC a título
gratuito e vitalício desde que cumpra de maneira concomitante o disposto
abaixo:
l.1) Mantenha sua quota-parte do capital social, na Cooperativa; e
l.2) Que tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos idade e 20 (vinte)
anos como cooperado ou que seja declarado total e permanentemente
incapacitado para o trabalho, através de junta médica composta por 03 (três)
cooperados, indicados pelo Conselho de Administração.