CARTILHA DA UNIMED - SEU PLANO DE SAÚDE
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GLOSSÁRIO
Termos que facilitam o entendimento e a in-
terpretação do contrato.
Acidente pessoal:
é o evento com data ca-
racterizada, exclusivo e diretamente externo,
súbito, involuntário e violento, causador de
lesão física que, por si só, e independente de
toda e qualquer outra causa, torne necessário
o tratamento médico.
Agência Nacional de Saúde (ANS):
autar-
quia sob regime especial vinculada ao Mi-
nistério da Saúde, com atuação em todo o
território nacional, como órgão de regulação,
normatização, controle e fiscalização das ati-
vidades que garantem a saúde suplementar.
Agravo da Contraprestação:
qualquer acrés-
cimo no valor da contraprestação paga ao pla-
no privado de assistência à saúde, para que o
beneficiário tenha direito integral à cobertura
contratada, quanto a doença ou lesão pree-
xistente declarada, após os prazos de carência
contratuais, de acordo com as condições ne-
gociadas entre a operadora e o beneficiário.
Área de Abrangência Geográfica:
área em
que a operadora compromete-se a garantir
todas as coberturas de assistência à saúde
contratadas pelo beneficiário.
Atendimento Eletivo:
termo usado para de-
signar os atendimentos médicos que podem
ser programados, ou seja, que não são consi-
derados de urgência ou emergência.
Atendimento Obstétrico:
todo atendimen-
to prestado à gestante, em decorrência da
gravidez, parto, aborto e suas consequências.
Beneficiário:
pessoa física, titular ou depen-
dente, que possui direitos e deveres defini-
dos em contrato assinado com a operadora
de plano privado de saúde, para garantia da
assistência médico-hospitalar e/ou odontoló-
gica.
Cálculo Atuarial:
é o cálculo com base esta-
tística proveniente da análise de informações
sobre a frequência de utilização, perfil do be-
neficiário e tipo de procedimento, efetuado
com vistas à manutenção do equilíbrio téc-
nico-financeiro do plano e definição de men-
salidades a serem cobradas dos beneficiários
pela contraprestação.
CID-10:
é a Classificação Estatística Inter-
nacional de Doenças e Problemas Relaciona-
dos com a Saúde, da Organização Mundial de
Saúde, 10º revisão.
Cobertura Parcial Temporária (CPT):
aquela
que admite, por um período ininterrupto de
até 24 meses, a suspensão da cobertura de
Procedimentos de Alta Complexidade (PAC),
leitos de alta tecnologia e procedimentos ci-
rúrgicos, relacionados exclusivamente às Do-
enças ou Lesões Preexistentes - DLP decla-
radas pelo beneficiário ou seu representante
legal, por ocasião da contratação ou adesão
ao plano privado de assistência à saúde.
Coparticipação:
a coparticipação é uma
das possibilidades para minimizar os custos
das mensalidades de seu plano de saúde. O
beneficiário e seus dependentes, se utiliza-
rem das coberturas contratadas. A forma de
co-participação nesses custos, se prevista em
seu contrato, está expressa na sua Proposta
de Admissão.
Dependente:
beneficiário de plano priva-