CARTILHA DA UNIMED - SEU PLANO DE SAÚDE
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do de assistência à saúde cujo vínculo com a
operadora depende da exigência do vínculo
de um beneficiário titular. Pessoa física com
vínculo familiar com o beneficiário titular do
plano de saúde, de acordo com as condições
de elegibilidade estabelecidas no contrato.
No plano individual, o titular e os dependen-
tes devem estar no mesmo plano. Nos planos
coletivos, os titulares e dependentes podem
estar no mesmo plano ou em planos diferen-
tes, de acordo com o estabelecido pela pes-
soa jurídica contratante.
Doença:
é o processo mórbido definido,
tendo como conjunto característico de sinto-
mas e sinais, que leva o indivíduo a tratamen-
to médico.
Doença aguda:
falta ou perturbação da
saúde, com características grave e de curta
duração, sendo reversível com o tratamento.
Doença ou Lesão Preexistente:
- doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são
aquelas de que o beneficiário titular e seu(s)
dependente(s) saibam serem portadores, no
momento da contratação ou inclusão ao plano
de assistência à saúde;
- é dever prévio do beneficiário titular, em
seu nome próprio e no nome de seus depen-
dentes que pretenda incluir no contrato, infor-
mar sobre as doenças ou lesões à saúde, pree-
xistentes à assinatura do contrato, de que sejam
portadores e tenham conhecimento;
- a informação solicitada será preenchida
em conformidade ao formulário "Declaração de
Saúde", integrante do contrato;
- caso se identifique alguma situação irre-
gular, de acordo com o mencionado acima, o
beneficiário terá uma suspensão temporária de
24 meses em sua cobertura.
Doença profissional:
é aquela adquirida em
consequência do trabalho.
Emergência:
é a situação que implica risco
imediato de vida ou lesões irreparáveis para o
paciente, caracterizada em declaração do mé-
dico assistente.
Franquia:
é o valor financeiro a ser pago
pelo beneficiário diretamente ao prestador da
rede credenciada ou referenciada, no ato da
utilização do serviço, por não ser responsabi-
lidade contratual da operadora.
Médico Assistente:
é o profissional respon-
sável pela indicação da conduta médica a ser
aplicada ao beneficiário.
Mensalidade:
contraprestação pecuniária
paga pelo contratante à operadora.
Órtese:
acessório usado em atos cirúrgicos
e que não substitui parcial ou totalmente ne-
nhum órgão ou membro, podendo, ou não, ser
retirado posteriormente.
Prótese:
peça artificial empregada em atos
cirúrgicos, em substituição parcial ou total de
um órgão ou membro, reproduzindo sua for-
ma e/ou sua função.
Primeiros Socorros:
é o primeiro atendi-
mento realizado nos casos de urgência e
emergência.
Procedimento Eletivo:
é o termo usado
para designar procedimentos médicos não
considerados de urgência ou emergência e
que podem ser programados.
Titular:
é o beneficiário de plano privado
de assistência à saúde, cujo contrato o ca-
racteriza como detentor principal do vínculo
com a operadora.