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de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóre-
os, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à
saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma libre. De-
vem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
RESÍDUOS DO GRUPO A3
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecunda-
ção (feto) sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou
estatura menos que 25 centímetros, ou idade gestacional menos
que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não
tenha havido requisição pelo paciente ou familiar.
RESÍDUOS DO GRUPO B
Resíduos químicos (no caso do presente projeto, tratar-se-á dos
resíduos químicos antimicrobianos – ampolas de medicamentos:
antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores,
digitálicos, imunomoduladores, anti-retrovirais, quando descarta-
dos por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de
medicamentos ou apreendidos e resíduos e insumos farmacêuti-
cos dos medicamentos controlados pela Portaria MS no 344/98 e
suas capacidades, sendo proibido o seu esvaziamento e reaprovei-
tamento.
RESÍDUOS DO GRUPO D
São os resíduos que não apresentam riscos biológicos, químicos ou
radiológicos à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equipara-
dos aos resíduos domiciliares.
STAKEHOLDERS
Parte interessada ou interveniente. É uma palavra em inglês muito
utilizada nas áreas de comunicação, administração e tecnologia da
informação, cujo objetivo é designar as pessoas e os grupos mais
importantes para um planejamento estratégico ou plano de negó-
cios ou seja, as partes interessadas. (Fonte: Relatório de Sustenta-
bilidade Unimed do Brasil 2015)