A Unimed Extremo Oeste Catarinense reafirma seu compromisso com seus beneficiários:

A Unimed Extremo Oeste Catarinense informa que em 01/12/2024 entrou em vigor a Resolução Normativa n° 593 da ANS. A Norma estabelece novos meios de notificação por inadimplência, garantindo mais transparência e segurança:

Conheça os meios de notificação:

Conforme o Art. 8* da RN n° 593, a notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:
  • Correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta;
  • Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
  • Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da Operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a segurança dos nossos beneficiários, alinhando-se às diretrizes da RN 593 para proporcionar um serviço ainda mais confiável e eficiente.