Faça sua busca aqui
Tenha acesso a 2ª via do seu Boleto
Autorizador para exames, medicamentos e procedimentos ambulatoriais
Acesso a área Cliente PJ
Canal do beneficiário
Acesso aos Médicos Cooperados
Canal de Atendimento de Segunda Instância
A Unimed
Recursos Próprios
A contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual foi regulamentada pela Resolução Normativa n° 432, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada dia 28 de dezembro de 2017. Para contratação, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, pelo período mínimo de 6 (seis) meses. Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As Operadoras e as Administradoras de Benefícios exigirão esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato. Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a Operadora poderá rescindir o contrato, desde que realize a notificação prévia — 60 dias de antecedência—, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A Operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução. Para mais informações, acesse o Portal da ANS clicando aqui. Clique aqui, conheça e baixe a Cartilha para Contratação por Empresário Individual.