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Serviços
O Plano Único é a escolha ideal para empresas que buscam tranquilidade, combinada com um excelente custo-benefício. Com mais de 500 médicos cooperados, abrangendo mais de 49 especialidades, oferecemos uma gama abrangente de cuidados médicos. Com atendimento nas cidades de Petrolina-PE e Juazeiro-BA, o Plano Único garante acesso fácil e conveniente aos cuidados de saúde de alta qualidade. Garante ainda atendimento de Urgência(*) e Emergência (**) nacional através da rede credenciada Unimed no Brasil.
Com atendimento na cidade de Irecê-BA, o Plano Unifácil Irecê Empresarial garante acesso fácil e conveniente aos cuidados de saúde de alta qualidade. Garante ainda atendimento de Urgência(*) e Emergência (**) nacional através da rede credenciada Unimed no Brasil.
Com atendimento na cidade de Paulo Afonso-BA, o Plano Unifácil Paulo Afonso Empresarial , garante atendimento Hospitalar atarve´s do Hospital Núcleo Vida. Oferece ainda atendimento por tele-consultas em diversas especialidades. Garante ainda atendimento de Urgência(*) e Emergência (**) nacional através da rede credenciada Unimed no Brasil.
Com até 29 beneficiários: as carência seguem os mesmos critérios do Plano Individual
Planos coletivos com menos de 30 beneficiários (Agrupamento de Contratos) As operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. Essa medida, chamada de Agrupamento de Contratos, tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados. O índice de reajuste único aplicado a todos os contratos agrupados deve ser divulgado pela própria operadora em seu portal na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversários.
Reajuste de planos coletivos com 30 ou mais beneficiários
As cláusulas de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.
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