Notificação de Inadimplência | RN 593/23

A Unimed reforça seu compromisso com a transparência ao divulgar a RN 593/23 da ANS, garantindo acesso claro às regras dos planos de saúde. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e assegurar que você aproveite ao máximo os benefícios do seu plano. Cuidar de você. Esse é o plano.

  1. Para fins de notificação de inadimplência, o CONTRATANTE concorda que a operadora poderá utilizar os seguintes meios, conforme  disposto na regulamentação vigente:
    1. Correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
    2. Mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta, desde que o destinatário confirme a ciência;
    3. Ligação telefônica gravada, realizada pessoalmente ou pelo sistema URA (Unidade de Resposta Audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
    4. Carta enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR), ou entregue por preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.
    5. Área restrita da página institucional da operadora na internet ou aplicativo da operadora para dispositivos móveis, acessível somente por meio de login e senha pessoais
  2. A notificação será enviada utilizando as informações cadastrais fornecidas pelo CONTRATANTE ou pela pessoa natural a ser notificada. O CONTRATANTE obriga-se a manter essas informações atualizadas junto à operadora.
  3. Caso não seja possível a confirmação da ciência da notificação após esgotadas as tentativas por todos os meios disponíveis no cadastro do beneficiário, a operadora poderá, observando o prazo mínimo de 10 (dez) dias após a última tentativa, excluir o beneficiário ou suspender ou rescindir unilateralmente o contrato por inadimplência, desde que apresente comprovação das tentativas realizadas.
  4. O CONTRATANTE reconhece que a operadora poderá propor aditamentos contratuais para incorporar os meios de notificação previstos pela regulamentação vigente.