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Beneficiário:
Proponente e seus dependentes aceitos e
incluídos no plano de saúde.
Cliente:
Contratante de outros produtos e serviços
(EX.: utilização do SOS Unimed- ambulância,
atendimento em hospitais da Unimed) não
relacionado ao plano de saúde.
COOPMED:
Cooperativa de Serviços
Médicos
Custo Assistencial:
Toda e qualquer utilização pelo beneficiário
das coberturas proporcionadas pelo seu
plano, tais como: Consultas médicas, exames
laboratoriais, procedimentos e terapias.
Despesas Administrativas:
Dispêndios que decorrem do esforço
desenvolvido pela empresa no sentido
de cumprir eficazmente as suas funções
administrativas de planejamento,
organização e controle.
Despesas Operacionais:
São os dispêndios não computados nos
custos necessários para a prestação dos
serviços da operadora. Estes dispêndios
contribuem para a manutenção da atividade
operacional da operadora.
Operadora:
Conforme o site da ANS (2011) “Operadora
é a pessoa jurídica que opera Plano de
Assistência à Saúde. Operar planos de
saúde significa administrar, comercializar
ou disponibilizar planos de saúde”.
Receita Bruta:
Ingressos/receitas sem considerar os
abatimentos, cancelamentos e restituições.
Receita Líquida:
Ingressos/receitas já deduzidas dos
abatimentos, cancelamentos e restituições.
Sinistralidade: Percentual obtido através da
divisão do Custo Assistencial pela Receita
Bruta.
Sinistralidade:
Percentual obtido por meio da divisão do
Custo Assistencial pela Receita Bruta.
Stakeholders:
Refere-se a entidades ou indivíduos que
tendem a ser significativamente afetados
pelas atividades, produtos e serviços da
organização ou cujas ações tendem afetar a
capacidade da organização de implementar
suas estratégias e atingir seus objetivos
com sucesso. O termo inclui organizações
ou indivíduos cujos direitos nos termos da
lei ou de convenções internacionais lhes
conferem legitimidade de reivindicação
perante a organização.
NOTAS EXPLICATIVAS