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Beneficiário:

Proponente e seus dependentes aceitos e

incluídos no plano de saúde.

Cliente:

Contratante de outros produtos e serviços

(EX.: utilização do SOS Unimed- ambulância,

atendimento em hospitais da Unimed) não

relacionado ao plano de saúde.

COOPMED:

Cooperativa de Serviços

Médicos

Custo Assistencial:

Toda e qualquer utilização pelo beneficiário

das coberturas proporcionadas pelo seu

plano, tais como: Consultas médicas, exames

laboratoriais, procedimentos e terapias.

Despesas Administrativas:

Dispêndios que decorrem do esforço

desenvolvido pela empresa no sentido

de cumprir eficazmente as suas funções

administrativas de planejamento,

organização e controle.

Despesas Operacionais:

São os dispêndios não computados nos

custos necessários para a prestação dos

serviços da operadora. Estes dispêndios

contribuem para a manutenção da atividade

operacional da operadora.

Operadora:

Conforme o site da ANS (2011) “Operadora

é a pessoa jurídica que opera Plano de

Assistência à Saúde. Operar planos de

saúde significa administrar, comercializar

ou disponibilizar planos de saúde”.

Receita Bruta:

Ingressos/receitas sem considerar os

abatimentos, cancelamentos e restituições.

Receita Líquida:

Ingressos/receitas já deduzidas dos

abatimentos, cancelamentos e restituições.

Sinistralidade: Percentual obtido através da

divisão do Custo Assistencial pela Receita

Bruta.

Sinistralidade:

Percentual obtido por meio da divisão do

Custo Assistencial pela Receita Bruta.

Stakeholders:

Refere-se a entidades ou indivíduos que

tendem a ser significativamente afetados

pelas atividades, produtos e serviços da

organização ou cujas ações tendem afetar a

capacidade da organização de implementar

suas estratégias e atingir seus objetivos

com sucesso. O termo inclui organizações

ou indivíduos cujos direitos nos termos da

lei ou de convenções internacionais lhes

conferem legitimidade de reivindicação

perante a organização.

NOTAS EXPLICATIVAS