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Diretrizes Nacionais de Gestão de Pessoas
Cabe ao RH fornecer seu parecer oficial e técnico ao solicitante da vaga indicando ou
não o candidato. A responsabilidade da decisão final sobre a contratação deve ficar a
cargo da Política de RH estabelecida em cada cooperativa.
Um dos meios de recrutamento de profissionais de mercado é a consulta ao Banco Na-
cional de Currículos - que visa à busca por talentos em todo o Brasil, com otimização dos
recursos e padronização na divulgação das vagas.
.2.1
Recrutamento e Seleção entre Unimeds
1.
É indispensável a parceria entre os Rh?s das cooperativas no trânsito de profissionais
dentro do Sistema. Este trânsito é considerado saudável para o desenvolvimento dos
profissionais e das cooperativas, pois estimula a criação de políticas de retenção e valo-
rização do profissional.
1.1 -
Os profissionais empregados nas cooperativas do sistema poderão se inscrever e
participar livremente em processos seletivos divulgados pelas Unimeds.
1.2-
A participação do profissional no processo seletivo deve ser mantida na confi-
dencialidade.
1.3
Caso o colaborador de uma sociedade Unimed seja aprovado em processo se-
letivo de uma coirmã, será de sua responsabilidade comunicar à empresa a qual é
vinculado.
1.4
O prazo de admissão do novo colaborador deverá ser negociado entre as Unime-
ds, de forma que não prejudique a empresa cedente e para que esta possa dispor de
tempo hábil para a reposição do profissional.
1.5
Em hipótese alguma a Unimed cedente poderá proibir e se utilizar de proibição
ou qualquer tipo de intimidação para a permanência do colaborador na empresa.
Mas poderá fazer proposta com o intuito de reter o colaborador.