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Diretrizes Nacionais de Gestão de Pessoas
1.6
No caso em que o colaborador em questão ocupe uma posição estratégica na
empresa:
1.6.1 -
O RH, caso esteja interessado em convidar o colaborador para o processo se-
letivo, deverá solicitar que seu dirigente faça contato com o dirigente da cooperativa
na qual o colaborador está empregado.
1.6.1.1 -
Caso o dirigente da cooperativa empregadora permita que seja feito o convite
para o processo seletivo, o processo será conduzido pela Unimed interessada.
1.6.1.2-
Caso o dirigente da cooperativa empregadora não permita que seja feito o
convite, a Unimed interessada no candidato não deverá considerá-lo para o processo
seletivo.
1.6.1.2.1 -
Esta situação é prevista para os casos em que o interesse parta da Unimed;
em hipótese alguma, o colaborador deve tomar conhecimento do convite antes da
aprovação da diretoria empregadora.
1.7 -
Está proibida qualquer prática de hunting ou caça de talentos dentro do Sistema
de Unimeds. Qualquer convite feito ao colaborador para processo seletivo deve se-
guir os critérios do item 1.6, seja em caso de posições estratégicas ou não.
Incentivo ao Desenvolvimento de Políticas de Engajamento de Colaboradores no
Sistema Unimed
O Comitê Nacional de RH, o Encontro Federativo de RH?s e os dirigentes do Sistema
Unimed se comprometem a elaborar e apoiar políticas de engajamento de colabora-
dores. Estas políticas devem propiciar o estímulo ao desenvolvimento das cooperati-
vas no que tange à Gestão de Pessoas, valorizando a importância de se propiciar um
clima organizacional agradável e estimulante, com o objetivo de manter os melhores
profissionais trabalhando para o Sistema Unimed.
A Gestão de Pessoas, atualmente, trabalha com o conceito de Engajamento que está
ligado à paixão, ao sentimento e conexão que o colaborador tem para com a empresa.