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Diretrizes Nacionais de Gestão de Pessoas
B. Salários:
o valor, em moeda corrente, atribuído a cada cargo da empresa, a título
de pagamento por serviços prestados, em função da jornada de trabalho, comple-
xidade do trabalho realizado, importância relativa do cargo e valores praticados no
mercado.
C. Descrição de cargos:
composta por tarefas executadas em cada cargo, bem como
suas responsabilidades, objetivos e requisitos básicos do mesmo.
D. Organograma:
figura que retrata a posição dos cargos em relação à estrutura
geral da organização de trabalho. Através dele podemos visualizar como deve ser
direcionada a comunicação e relação entre os ocupantes dos cargos.
E. Classe Salarial:
o resultado do agrupamento de cargos que compõe mesma faixa
salarial.
F. "Faixas" Salariais:
o resultado do agrupamento de cargos com avaliações próximas
e de importância similar para a empresa, pertencente à mesma subdivisão do Plano
de Cargos e Salários, que terão o mesmo tratamento salarial.
G. Tabela Salarial:
a estrutura de salários, composta de classes e "faixas" salariais, base
para a administração dos cargos e salários.
H. Criação de Cargo:
a inclusão de novos cargos na Estrutura de Cargos e Salários
desenvolvida.
I. Extinção de Cargo:
a exclusão de determinado cargo da Estrutura de Cargos e
Salários desenvolvida.
J. Progressão Horizontal (Mérito):
passagem do funcionário de uma "Faixa" para outro,
na mesma classe salarial, a título de mérito, mantendo mesmo cargo e alterando salário.
K. Progressão Vertical (Promoção):
passagem do funcionário de um cargo para outro
de classe salarial superior, a título de promoção, alterando cargo e salário.
L. Carreira:
percurso percorrido em busca de desenvolvimento profissional.
A montagem do cronograma de execução tanto da implantação como revisão deverá
conter cada etapa a ser seguida, como a tabela a seguir: