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Diretrizes Nacionais de Gestão de Pessoas
Atualização das tabelas salariais: As tabelas Salariais serão atualizadas em função de Acor-
do Coletivo da Categoria, Antecipações Salariais e/ou Ajuste das Faixas Salariais com base
em mercado.
Reajuste coletivo por categoria (acordo sindical):
O reajuste coletivo da categoria é a
recomposição salarial advinda do acordo entre a empresa e o Sindicato da Confederação
ou, na ausência do Acordo, o Dissídio Coletivo garantido por lei.
As tabelas salariais serão reajustadas com os mesmos percentuais do Acordo Coletivo, na
data-base da Categoria, de acordo com a negociação realizada.
Para efeito de aplicação do Acordo Coletivo, podem ser descontadas do percentual total,
antecipações concedidas por liberalidade da instituição ou em negociações anteriores.
Ajustes da estrutura de cargos e salários: Com base na comparação dos dados obtidos
nas pesquisas realizam-se os ajustes da estrutura de cargos. Caso haja necessidade de
ajustes, os custos com o enquadramento geral dos setores deverão ser apresentados e
aprovados pela Diretoria Executiva.
Criação de cargo:
Criação de um novo cargo ocorrerá sempre quando houver mudan-
ças procedidas nas atividades da empresa ou mudança global nas funções de determi-
nado cargo.
Extinção de cargo:
Extinção de cargos ocorrerá sempre quando a área detentora do
cargo identificar que as tarefas do mesmo não mais serão executadas na empresa.
Avaliação de desempenho:
Tem como objetivo avaliar o desempenho de cada funcio-
nário. Seus dados possibilitam a justificativa da mudança de faixas e promoções verticais
e horizontais. A AD será realizada sempre que houver progressão horizontal programada
para um funcionário em decorrência de admissão ou promoção.