PRINCIPAIS AGENTES
E ASPECTOS DA
GOVERNANÇA
Cooperados são os 219 médicos
associados à cooperativa, sendo
eles representados pelo Conselho de
Administração, composto por 11 (onze)
membros, todos cooperados, incluindo a
Diretoria Executiva, composta por 07 (sete)
membros com os cargos de Presidente,
Vice-Presidente e diretores Administrativo,
Financeiro, de Desenvolvimento, Técnico e de
Educação, alémde 04 (quatro) Conselheiros
Vogais, eleitos por ummandato de 03 (três)
anos.
É de atribuição do
Conselho de
Administração
deliberar sobre assuntos
e estratégias relacionadas a cooperativa,
cooperados, prestadores de serviços e
demais partes interessadas, podendo,
encaminhar solicitação de pareceres ao
Conselho Técnico Disciplinar
.
A condução da gestão está a cargo
da Diretoria Executiva. Ao Presidente e
ao Diretor Administrativo são atribuídas
as funções de supervisionar e dirigir as
atividadeseosnegócios, alémde representar
a cooperativa junto às entidades a que está
vinculada e prestar contas dos resultados
da gestão para os sócios na Assembleia
Geral Ordinária.
Também zela pelo cumprimento dos
princípios cooperativistas e outras leis
aplicáveis, bemcomo, atende as legislações
vigentes. Diante da necessidade de
estabelecerem-se regras de conduta
a Unimed Erechim tem constituído
estatutariamente o Conselho Técnico
Disciplinar (CTD), órgão consultivo do
Conselho de Administração e, nos termos
do Estatuto Social e do Regimento Interno,
delibera sobre matérias de infração ao
Estatuto, ao Regimento Interno e demais
regramentos da cooperativa, respeitando
a Lei e o Código de Ética Médica.
ConselhoFiscal
tema funçãodefiscalizar
e monitorar minunciosamente os aspectos
econômico-financeiros da cooperativa,
incluindo questões relacionadas à
constituição de reservas e orçamento anual,
além da aprovação, em nome dos sócios,
no Balanço do Exercício, emitindo parecer
para a Assembleia Geral. O conselho é
constituído de 03 (três) membros efetivos
e 03 (três) suplentes, todos sócios, eleitos
pela Assembleia Geral para 01(um) ano,
sendo permitida a reeleição para o período
imediato de apenas 1/3 (um terço) dos
mesmos.
Conforme
determinação
estatutária Art. 81, Inciso II, §1º, a
participação do cooperado nas
reuniões constituirá parte de pré-
requisito à candidatura aos cargos
sociais da cooperativa, sendo
necessária presença em pelo menos
60%das atividades educativas, para
inscrição a futuros pleitos.
14