Previous Page  16 / 67 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 16 / 67 Next Page
Page Background

PRINCIPAIS AGENTES

E ASPECTOS DA

GOVERNANÇA

Cooperados são os 219 médicos

associados à cooperativa, sendo

eles representados pelo Conselho de

Administração, composto por 11 (onze)

membros, todos cooperados, incluindo a

Diretoria Executiva, composta por 07 (sete)

membros com os cargos de Presidente,

Vice-Presidente e diretores Administrativo,

Financeiro, de Desenvolvimento, Técnico e de

Educação, alémde 04 (quatro) Conselheiros

Vogais, eleitos por ummandato de 03 (três)

anos.

É de atribuição do

Conselho de

Administração

deliberar sobre assuntos

e estratégias relacionadas a cooperativa,

cooperados, prestadores de serviços e

demais partes interessadas, podendo,

encaminhar solicitação de pareceres ao

Conselho Técnico Disciplinar

.

A condução da gestão está a cargo

da Diretoria Executiva. Ao Presidente e

ao Diretor Administrativo são atribuídas

as funções de supervisionar e dirigir as

atividadeseosnegócios, alémde representar

a cooperativa junto às entidades a que está

vinculada e prestar contas dos resultados

da gestão para os sócios na Assembleia

Geral Ordinária.

Também zela pelo cumprimento dos

princípios cooperativistas e outras leis

aplicáveis, bemcomo, atende as legislações

vigentes. Diante da necessidade de

estabelecerem-se regras de conduta

a Unimed Erechim tem constituído

estatutariamente o Conselho Técnico

Disciplinar (CTD), órgão consultivo do

Conselho de Administração e, nos termos

do Estatuto Social e do Regimento Interno,

delibera sobre matérias de infração ao

Estatuto, ao Regimento Interno e demais

regramentos da cooperativa, respeitando

a Lei e o Código de Ética Médica.

ConselhoFiscal

tema funçãodefiscalizar

e monitorar minunciosamente os aspectos

econômico-financeiros da cooperativa,

incluindo questões relacionadas à

constituição de reservas e orçamento anual,

além da aprovação, em nome dos sócios,

no Balanço do Exercício, emitindo parecer

para a Assembleia Geral. O conselho é

constituído de 03 (três) membros efetivos

e 03 (três) suplentes, todos sócios, eleitos

pela Assembleia Geral para 01(um) ano,

sendo permitida a reeleição para o período

imediato de apenas 1/3 (um terço) dos

mesmos.

Conforme

determinação

estatutária Art. 81, Inciso II, §1º, a

participação do cooperado nas

reuniões constituirá parte de pré-

requisito à candidatura aos cargos

sociais da cooperativa, sendo

necessária presença em pelo menos

60%das atividades educativas, para

inscrição a futuros pleitos.

14