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REVISTA UNIMED BR • N

o

15 • Ano 5 • Fevereiro/Março | 2015

NO ALVO

técnicos oferecidos fora do País.

O objetivo de viagens como essas

é incentivar o profissional a se es-

pecializar no manuseio de certa

marca, levando-o a evitar o uso

de produtos de outros fabricantes.

Quando uma operadora de pla-

nos de saúde não autoriza um

procedimento

superfaturado,

ato contínuo se segue uma so-

licitação em caráter de urgên-

cia, que é, na maioria das vezes

acompanhada de liminar. Em

julho de 2014o Conselho Na-

cional de Justiça editou 45 re-

comendações para ajudar os

juízes na tomada de decisões

sobre as ações judiciais na saú-

de. Com relação às órteses e

próteses, recomenda-se que o

juiz exija descrições técnicas

nas decisões, nunca uma marca

determinada. Orienta-se ainda

que seja solicitada uma audiên-

cia para ouvir ummédico quan-

do houver dúvidas sobre a eficá-

cia, a segurança e o custo-efeti-

vidade do tratamento em juízo.

Além disso, ainda em 2014 a

Comissão Nacional de Incorpo-

ração de Tecnologias no Siste-

ma Único de Saúde e a Agência

Nacional de Saúde Suplemen-

tar (ANS) tornaram disponíveis

contatos e uma ferramenta de

consulta a pareceres técnicos

para auxiliar o Poder Judiciário,

o Ministério Público e os de-

mais agentes representativos da

sociedade no acesso à informa-

ção sobre evidências científicas

a respeito de procedimentos ou

medicamentos requeridos em

juízo em processos sobre saúde.

Commedidas como essas se bus-

ca evitar fraudes que prejudicam

o sistema de saúde público e su-

plementar. Afinal, a prática antié-

tica de uma minoria de profissio-

nais põe em risco pacientes que

são submetidos a procedimentos

invasivos sem que haja necessi-

dade e resulta num prejuízo de

bilhões no orçamento do governo

e de planos de saúde, impossibi-

litando que novos investimentos

sejam realizados para melhorar

a qualidade e a infraestrutura da

saúde no País.

Para vencer a máfia das próte-

ses é preciso contar ainda com

o auxílio dos pacientes e médi-

cos idôneos, que são a maioria. A

partir disso, nunca é demais re-

forçar alguns caminhos que po-

dem ajudar o paciente a buscar

mais informações sobre o tema.

A Associação Médica Brasilei-

ra (AMB) e o Conselho Federal

de Medicina (CFM) criaram o

Projeto Diretrizes, com proto-

colos para a conduta médica

considerando diferentes situa-

ções ligadas a diagnósticos de

tratamento. De acordo com o

CFM, a exigência de marca ou

único fornecedor para órteses

e próteses não pode ocorrer.

Consultas à Agência Nacional

de Vigilância Sanitária (Anvisa)

também podem ajudar com in-

formações sobre a indicação de

órteses e próteses. E acessando

o site da ANS é possível simular

a escolha de um plano de saúde

conforme as necessidades do

paciente, que podem incluir

custos de procedimentos.

Reforçamos essas recomenda-

ções, pois, mesmo fragilizado

por tratamentos difíceis e, na

maioria das vezes, cansado pe-

los desafios enfrentados para

garantir sua saúde, o paciente

que busca manter-se informado

é o melhor fiscal que governo e

setor podem ter. Já para os pro-

fissionais éticos ficam a missão

de prezar pela confiabilidade

na relação médico-paciente e a

constante luta pela integridade

da classe, sempre.”