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REVISTA UNIMED BR • N
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15 • Ano 5 • Fevereiro/Março | 2015
NO ALVO
técnicos oferecidos fora do País.
O objetivo de viagens como essas
é incentivar o profissional a se es-
pecializar no manuseio de certa
marca, levando-o a evitar o uso
de produtos de outros fabricantes.
Quando uma operadora de pla-
nos de saúde não autoriza um
procedimento
superfaturado,
ato contínuo se segue uma so-
licitação em caráter de urgên-
cia, que é, na maioria das vezes
acompanhada de liminar. Em
julho de 2014o Conselho Na-
cional de Justiça editou 45 re-
comendações para ajudar os
juízes na tomada de decisões
sobre as ações judiciais na saú-
de. Com relação às órteses e
próteses, recomenda-se que o
juiz exija descrições técnicas
nas decisões, nunca uma marca
determinada. Orienta-se ainda
que seja solicitada uma audiên-
cia para ouvir ummédico quan-
do houver dúvidas sobre a eficá-
cia, a segurança e o custo-efeti-
vidade do tratamento em juízo.
Além disso, ainda em 2014 a
Comissão Nacional de Incorpo-
ração de Tecnologias no Siste-
ma Único de Saúde e a Agência
Nacional de Saúde Suplemen-
tar (ANS) tornaram disponíveis
contatos e uma ferramenta de
consulta a pareceres técnicos
para auxiliar o Poder Judiciário,
o Ministério Público e os de-
mais agentes representativos da
sociedade no acesso à informa-
ção sobre evidências científicas
a respeito de procedimentos ou
medicamentos requeridos em
juízo em processos sobre saúde.
Commedidas como essas se bus-
ca evitar fraudes que prejudicam
o sistema de saúde público e su-
plementar. Afinal, a prática antié-
tica de uma minoria de profissio-
nais põe em risco pacientes que
são submetidos a procedimentos
invasivos sem que haja necessi-
dade e resulta num prejuízo de
bilhões no orçamento do governo
e de planos de saúde, impossibi-
litando que novos investimentos
sejam realizados para melhorar
a qualidade e a infraestrutura da
saúde no País.
Para vencer a máfia das próte-
ses é preciso contar ainda com
o auxílio dos pacientes e médi-
cos idôneos, que são a maioria. A
partir disso, nunca é demais re-
forçar alguns caminhos que po-
dem ajudar o paciente a buscar
mais informações sobre o tema.
A Associação Médica Brasilei-
ra (AMB) e o Conselho Federal
de Medicina (CFM) criaram o
Projeto Diretrizes, com proto-
colos para a conduta médica
considerando diferentes situa-
ções ligadas a diagnósticos de
tratamento. De acordo com o
CFM, a exigência de marca ou
único fornecedor para órteses
e próteses não pode ocorrer.
Consultas à Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa)
também podem ajudar com in-
formações sobre a indicação de
órteses e próteses. E acessando
o site da ANS é possível simular
a escolha de um plano de saúde
conforme as necessidades do
paciente, que podem incluir
custos de procedimentos.
Reforçamos essas recomenda-
ções, pois, mesmo fragilizado
por tratamentos difíceis e, na
maioria das vezes, cansado pe-
los desafios enfrentados para
garantir sua saúde, o paciente
que busca manter-se informado
é o melhor fiscal que governo e
setor podem ter. Já para os pro-
fissionais éticos ficam a missão
de prezar pela confiabilidade
na relação médico-paciente e a
constante luta pela integridade
da classe, sempre.”