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ÍNDICE DE REAJUSTE: 6,45%. PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2024 A 30/04/2025.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309 (Alterada para 565), que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Empresas pertencentes ao Grupo Pool de Risco: Clique aqui A falta de adesão da empresa às novas regras da RN 309 (Alterada para 565) impossibilita a inclusão de novos beneficiários ao plano. A Unimed Brusque possui plantão em horário comercial para atender as empresas que desejam formalizar o aditamento. Solicite agendamento pelo fone (47) 3251-2499.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 12,76%. PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2023 A 30/04/2024.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309 (Alterada para 565), que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Empresas pertencentes ao Grupo Pool de Risco: Clique aqui A falta de adesão da empresa às novas regras da RN 309 (Alterada para 565) impossibilita a inclusão de novos beneficiários ao plano. A Unimed Brusque possui plantão em horário comercial para atender as empresas que desejam formalizar o aditamento. Solicite agendamento pelo fone (47) 3251-2499. ÍNDICE DE REAJUSTE: 10,38% PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2022 A 30/04/2023.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Empresas que aderiram à RN 309: Clique aqui A falta de adesão da empresa às novas regras da RN 309 impossibilita a inclusão de novos beneficiários ao plano. A Unimed Brusque possui plantão em horário comercial para atender as empresas que desejam formalizar o aditamento. Solicite agendamento pelo fone (47) 3251-2499.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 7,95% PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2021 A 30/04/2022.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 17,00% PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2020 A 30/04/2021.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 10,60% PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2019 A 30/04/2020.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 4,68% PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2018 A 30/04/2019.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 6,65% PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2017 A 30/04/2018.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 13,55% PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2016 A 30/04/2017.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 9,65% PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2015 A 30/04/2016.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 7,31% PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2014 A 30/04/2015.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Empresas que aderiram à RN 309: Clique aqui
A falta de adesão da empresa às novas regras da RN 309 impossibilita a inclusão de novos beneficiários ao plano. A Unimed Brusque possui plantão em horário comercial para atender as empresas que desejam formalizar o aditamento. Solicite agendamento pelo fone (47) 3251-2499.
ÍNDICE DE REAJUSTE: 10,08% PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2013 A 30/04/2014.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.8:40. Abaixo histórico de reajuste por Variação de custo anual Pessoa Física.
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