Reajuste do Agrupamento de Contratos Coletivos com menos de 30 Vidas

ÍNDICE DE REAJUSTE: 6,45%.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2024 A 30/04/2025.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309 (Alterada para 565), que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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A falta de adesão da empresa às novas regras da RN 309 (Alterada para 565) impossibilita a inclusão de novos beneficiários ao plano. A Unimed Brusque possui plantão em horário comercial para atender as empresas que desejam formalizar o aditamento. Solicite agendamento pelo fone (47) 3251-2499.


ÍNDICE DE REAJUSTE: 12,76%.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2023 A 30/04/2024.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309 (Alterada para 565), que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 10,38%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2022 A 30/04/2023.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 7,95%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2021 A 30/04/2022.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 17,00%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2020 A 30/04/2021.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 10,60%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2019 A 30/04/2020.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 4,68%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2018 A 30/04/2019.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 6,65%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2017 A 30/04/2018.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 13,55%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2016 A 30/04/2017.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 9,65%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2015 A 30/04/2016.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 7,31%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2014 A 30/04/2015.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
 
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ÍNDICE DE REAJUSTE: 10,08%
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/05/2013 A 30/04/2014.

 

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Histórico de Reajuste anual dos planos Individuais/Familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.8:40. Abaixo histórico de reajuste por Variação de custo anual Pessoa Física.

Outras informações sobre o reajuste por variação de custo anual poderá ser consulta nosite da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) Clique Aqui.