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Data de Publicação: 10/07/2025
Para os contratos individuais/familiares celebrados após a vigência da Lei n.º 9.656/98 o percentual máximo de aumento anual é o definido pela ANS. Já para os contratos individuais/familiares, celebrados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei n.º 9.656/98, o reajuste anual fica limitado ao que estiver estipulado no contrato. Caso o contrato não seja claro ou não trate do assunto, o reajuste anual de preços será limitado ao mesmo percentual de variação divulgado pela ANS para os planos individuais/familiares celebrados após a Lei n.º 9.656/98.
Assim, a Unimed Costa Oeste disponibiliza o histórico do percentual dos reajustes aplicados nos últimos 03 anos aos seus beneficiários de planos individuais/familiares, que tiveram a devida autorização da Agência Nacional de Saúde – ANS para sua aplicação, conforme informações abaixo:
EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE: UNIMED COSTA OESTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
O histórico completo dos reajustes autorizados pela ANS para a Unimed Costa Oeste pode ser encontrado clicando aqui.
A Unimed Costa Oeste
Atenção à Saúde