Histórico dos Reajustes aplicados aos Planos Individuais ou Familiares

Data de Publicação: 10/07/2025

Para os contratos individuais/familiares celebrados após a vigência da Lei n.º 9.656/98 o percentual máximo de aumento anual é o definido pela ANS. Já para os contratos individuais/familiares, celebrados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei n.º 9.656/98, o reajuste anual fica limitado ao que estiver estipulado no contrato. Caso o contrato não seja claro ou não trate do assunto, o reajuste anual de preços será limitado ao mesmo percentual de variação divulgado pela ANS para os planos individuais/familiares celebrados após a Lei n.º 9.656/98.

Assim, a Unimed Costa Oeste disponibiliza o histórico do percentual dos reajustes aplicados nos últimos 03 anos aos seus beneficiários de planos individuais/familiares, que tiveram a devida autorização da Agência Nacional de Saúde – ANS para sua aplicação, conforme informações abaixo:

EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE: UNIMED COSTA OESTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

 Reajuste Autorizado pela:  RN565/25
 Início da Aplicação:  01/05/2025
 Autorizado em:  28/03/2025
 Percentual Autorizado:  6,06%
 Ofício Autorizativo:  GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-164/2025
 Protocolo:  33910.008060/2025-23
 Período de Referência p/ Aplicação(*):  05/2025 Até 04/2026

 

 Reajuste Autorizado pela:  RN565 em 2024
 Início da Aplicação:  01/05/2024
 Autorizado em:  08/04/2024
 Percentual Autorizado:  6,91%
 Ofício Autorizativo:  GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-368/2024
 Protocolo:  33910.010620/2024-29
 Período de Referência p/ Aplicação(*):  05/2024 Até 04/2025

 

 Reajuste Autorizado pela:  RN565 em 2023
 Início da Aplicação:  01/05/2023
 Autorizado em:  20/04/2023
 Percentual Autorizado:  9,63%
 Ofício Autorizativo:  GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-230/2023
 Protocolo:  33910.007481/2023-75
 Período de Referência p/ Aplicação(*):  05/2023 Até 04/2024

 

 

O histórico completo dos reajustes autorizados pela ANS para a Unimed Costa Oeste pode ser encontrado clicando aqui.