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Agentes e Aspectos da Governança
AUnimedErechimécompostapor 228médicos
cooperados, sendo eles representados pelo
Conselho de Administração, composto por
11 (onze) membros, incluindo a Diretoria
Executiva, composta por 07 (sete) membros
com os cargos de presidente, vice-presidente
e diretores Administrativo, Financeiro, de
Desenvolvimento, Técnico e de Educação, além
de 04 (quatro) Conselheiros Vogais, eleitos por
um mandato de 03 (três) anos.
É de atribuição do Conselho de Administração
deliberar sobre assuntos e estratégias
relacionadas à cooperativa, cooperados,
prestadores de serviços e demais partes
interessadas, solicitando pareceres ao
Conselho Técnico Disciplinar.
A gestão está a cargo da Diretoria Executiva
e gerências. Ao presidente e ao diretor
Administrativo são atribuídas as funções
de supervisionar e dirigir as atividades e os
negócios, alémde representar a cooperativa na
comunidade e prestar contas da gestão para
os cooperados emAssembleia Geral Ordinária.
Também zela pelo cumprimento das diretrizes
organizacionais e legislações vigentes.
Para estabelecer regras de conduta constituiu-
se o ConselhoTécnico Disciplinar (CTD), órgão
consultivo do Conselho de Administração que,
nos termos do Estatuto Social e do Regimento
Interno, delibera sobre matérias de infração
ao Estatuto, ao Regimento Interno e demais
regramentos da cooperativa, respeitando a
Lei e o Código de Ética Médica.
O Conselho Fiscal monitora minuciosamente
os aspectos econômico-financeiros da
cooperativa, incluindo questões relacionadas
à constituição de reservas e orçamento
anual, além de aprovar em nome dos sócios
o Balanço do Exercício, emitindo parecer para
a Assembleia Geral. O conselho é constituído
de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
suplentes, todos cooperados, eleitos pela
Assembleia Geral para 01 (um) ano, sendo
permitida a reeleição para o período imediato
de apenas 1/3 (um terço) dos mesmos.
Conforme determinação estatutária Art. 81,
Inciso II, §1º, a participação do cooperado
nas reuniões constituirá parte de pré-
requisito à candidatura aos cargos sociais
da cooperativa, sendo necessária presença
em pelo menos 60% das atividades
educativas, para inscrição a futuros pleitos.