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Agentes e Aspectos da Governança

AUnimedErechimécompostapor 228médicos

cooperados, sendo eles representados pelo

Conselho de Administração, composto por

11 (onze) membros, incluindo a Diretoria

Executiva, composta por 07 (sete) membros

com os cargos de presidente, vice-presidente

e diretores Administrativo, Financeiro, de

Desenvolvimento, Técnico e de Educação, além

de 04 (quatro) Conselheiros Vogais, eleitos por

um mandato de 03 (três) anos.

É de atribuição do Conselho de Administração

deliberar sobre assuntos e estratégias

relacionadas à cooperativa, cooperados,

prestadores de serviços e demais partes

interessadas, solicitando pareceres ao

Conselho Técnico Disciplinar.

A gestão está a cargo da Diretoria Executiva

e gerências. Ao presidente e ao diretor

Administrativo são atribuídas as funções

de supervisionar e dirigir as atividades e os

negócios, alémde representar a cooperativa na

comunidade e prestar contas da gestão para

os cooperados emAssembleia Geral Ordinária.

Também zela pelo cumprimento das diretrizes

organizacionais e legislações vigentes.

Para estabelecer regras de conduta constituiu-

se o ConselhoTécnico Disciplinar (CTD), órgão

consultivo do Conselho de Administração que,

nos termos do Estatuto Social e do Regimento

Interno, delibera sobre matérias de infração

ao Estatuto, ao Regimento Interno e demais

regramentos da cooperativa, respeitando a

Lei e o Código de Ética Médica.

O Conselho Fiscal monitora minuciosamente

os aspectos econômico-financeiros da

cooperativa, incluindo questões relacionadas

à constituição de reservas e orçamento

anual, além de aprovar em nome dos sócios

o Balanço do Exercício, emitindo parecer para

a Assembleia Geral. O conselho é constituído

de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)

suplentes, todos cooperados, eleitos pela

Assembleia Geral para 01 (um) ano, sendo

permitida a reeleição para o período imediato

de apenas 1/3 (um terço) dos mesmos.

Conforme determinação estatutária Art. 81,

Inciso II, §1º, a participação do cooperado

nas reuniões constituirá parte de pré-

requisito à candidatura aos cargos sociais

da cooperativa, sendo necessária presença

em pelo menos 60% das atividades

educativas, para inscrição a futuros pleitos.