Suspensão de vendas para Pessoa Física
Nos últimos anos, a saúde suplementar no Espírito Santo refletiu o que ocorre no
restante do País, com a crise e a falência de muitas operadoras que tiveram que cessar a
comercialização de seus produtos. A consequência dessa movimentação é a ameaça de
portabilidade de clientes, permitida pelas normas da ANS.
Para preservar o seu negócio, a Unimed Vitória, então, solicitou à ANS a paralisação
momentânea das vendas de planos de saúde para Pessoa Física. Após devidamente
autorizadas pela Agência, as vendas foram suspensas em 2014. Essa foi uma decisão
comercial e estratégica para prevenir o desequilíbrio que as portabilidades poderiam
causar aos negócios da cooperativa, já que o recebimento de clientes sem carência,
que não fazem parte da mutualidade já existente no plano, e geralmente com uma alta
utilização dos serviços de saúde, deixaria as operações da organização em risco.
A suspensão das vendas para Pessoa Física teve um impacto significativo para a Unimed
Vitória, mas foi uma medida necessária para o momento. Atualmente, a cooperativa possui
80 mil vidas nessa modalidade de plano, consideradas substanciais para a organização e
que representam um percentual relevante quando comparado ao total. Ao mesmo tempo,
esse grupo representa o giro da carteira de clientes pois, devido à carência existente
quando há a adesão ao plano, a mensalidade paga nesse período torna-se uma reserva
para a cooperativa.
Além da iminência de portabilidades, outro fator que contribuiu para a suspensão das
vendas para Pessoa Física foi o reajuste anual aplicado a esses planos pela ANS, que
fica abaixo da inflação de saúde e está tornando essa venda deficitária e inviável. No
entender da Unimed Vitória, esses reajustes deveriam ser regionalizados, já que o
custo assistencial varia de região para região.
A inflação da saúde é a maior do Brasil, chegando próximo a 15% no acumulado de 2014. Já
o reajuste nos planos de Pessoa Física gira em torno de 7% ao ano, fazendo com que muitas
operadoras busquem o cancelamento desse tipo de produto ou migrem para os contratos
de Adesão, feitos diretamente pela operadora com entidades de caráter profissional,
classista ou setorial para atender às pessoas que a elas estejam vinculadas. A ANS, por sua
vez, já sinaliza uma regulação a essa modalidade de plano como já é feito no de Pessoa
Física, o que pode gerar uma nova massa com dificuldade de obter plano de saúde.
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Relatório de Sustentabilidade -
2014