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Direitos Humanos

Para a Unimed Blumenau, pensar em Direitos Hu-

manos é atuar com ética e transparência com

todas as suas partes envolvidas, assumindo com-

promissos públicos que expressem sua responsa-

bilidade e interesse com o tema. Pensando nisso

em 2011, a Cooperativa manteve seu compromisso

com o Pacto Global e o Pacto pela Integridade Em-

presarial e Contra a Corrupção, além de integrar o

Programa Unimed Abraça os ODM, e promover a

divulgação dos princípios da Carta da Terra.

Respeito a Diversidade

A Unimed de Blumenau respeita as diferenças e

incentiva a adoção de uma mesma postura en-

tre seus funcionários, a proibição quanto a com-

portamentos discriminatórios se dá através do

Código de Conduta. A conscientização faz parte

da integração de novos funcionários e continu-

amente nos treinamentos, reuniões corporativas

dos setores e das lideranças. As políticas de Ges-

tão de Pessoas têm como diretrizes gerais a in-

clusão, a diversidade e a promoção da qualidade

de vida no ambiente de trabalho.

As contratações também são feitas de acordo

com o perfil do candidato desejado, que leva

em consideração o conhecimento, habilidades e

competências sem restrições quanto a gênero,

idade, cor, credo e orientação sexual, diretrizes

constantes na normativa de recrutamento e se-

leção. A Cooperativa ainda conta com política

de cargos e salários seguindo estrutura salarial

com salários equivalentes independente de sexo

ou idade; plano de carreira com diretrizes gerais

propiciando desenvolvimento de carreira a am-

bos os sexos; e trabalho com as lideranças para

que observem e acompanhem em suas áreas

para que as diretrizes sejam seguidas.

No ano de 2011, nenhum caso de discriminação

foi relatado. Caso exista a constatação de algu-

ma situação de preconceito e/ou discriminação,

são denunciadas através da Ouvidoria, ações

são tomadas pela Ouvidoria, liderança e Gestão

de Pessoas, ouvindo as partes envolvidas e en-

caminhado para Diretoria.

A Cooperativa ainda está atenta em seus Projetos

de Responsabilidade Social e a suas partes interes-

sadas, observando notícias de empresas parceiras

e fornecedores, a fim de verificar denúncias quan-

to ao assunto, sendo que em 2011, não houve re-

gistros de denúncias quanto à discriminação.

GRI: HR6, HR7

GRI: HR4