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Direitos Humanos
Para a Unimed Blumenau, pensar em Direitos Hu-
manos é atuar com ética e transparência com
todas as suas partes envolvidas, assumindo com-
promissos públicos que expressem sua responsa-
bilidade e interesse com o tema. Pensando nisso
em 2011, a Cooperativa manteve seu compromisso
com o Pacto Global e o Pacto pela Integridade Em-
presarial e Contra a Corrupção, além de integrar o
Programa Unimed Abraça os ODM, e promover a
divulgação dos princípios da Carta da Terra.
Respeito a Diversidade
A Unimed de Blumenau respeita as diferenças e
incentiva a adoção de uma mesma postura en-
tre seus funcionários, a proibição quanto a com-
portamentos discriminatórios se dá através do
Código de Conduta. A conscientização faz parte
da integração de novos funcionários e continu-
amente nos treinamentos, reuniões corporativas
dos setores e das lideranças. As políticas de Ges-
tão de Pessoas têm como diretrizes gerais a in-
clusão, a diversidade e a promoção da qualidade
de vida no ambiente de trabalho.
As contratações também são feitas de acordo
com o perfil do candidato desejado, que leva
em consideração o conhecimento, habilidades e
competências sem restrições quanto a gênero,
idade, cor, credo e orientação sexual, diretrizes
constantes na normativa de recrutamento e se-
leção. A Cooperativa ainda conta com política
de cargos e salários seguindo estrutura salarial
com salários equivalentes independente de sexo
ou idade; plano de carreira com diretrizes gerais
propiciando desenvolvimento de carreira a am-
bos os sexos; e trabalho com as lideranças para
que observem e acompanhem em suas áreas
para que as diretrizes sejam seguidas.
No ano de 2011, nenhum caso de discriminação
foi relatado. Caso exista a constatação de algu-
ma situação de preconceito e/ou discriminação,
são denunciadas através da Ouvidoria, ações
são tomadas pela Ouvidoria, liderança e Gestão
de Pessoas, ouvindo as partes envolvidas e en-
caminhado para Diretoria.
A Cooperativa ainda está atenta em seus Projetos
de Responsabilidade Social e a suas partes interes-
sadas, observando notícias de empresas parceiras
e fornecedores, a fim de verificar denúncias quan-
to ao assunto, sendo que em 2011, não houve re-
gistros de denúncias quanto à discriminação.
GRI: HR6, HR7
GRI: HR4