Relatório de Gestão 2015 - Uberaba - page 60

RelatóriodeGestão2015 | UnimedUberaba
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NOTASEXPLICATIVAS
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4102
5102
etnalucriC oãN - SEÕSIVORP
Provisões deRemissão-NãoCirculante
148.794
126.732
497.841
etnalucriC oãN - seõsivorP latoT
126.732
TOTALPROVISÕES
19.253.001
22.003.824
a) ProvisãodePrêmio / ContraprestaçãoNãoGanha
Caracteriza-se pelo registro contábil do valor mensal cobrado pela operadora para
cobertura de risco contratual da vigência que se inicia naquele mês, devendo ser
baixada a crédito deReceita dePrêmios ouContraprestação, no último dia domês de
competência, pelo risco já decorrido nomês.
b) ProvisãodeRemissão
Obedecendo a critérios e cálculo definido em nota atuarial aprovada pela ANS -
Agência Nacional de Saúde Suplementar foi constituído provisão de remissão para
garantir cobertura de riscos contratuais em favor de beneficiários, após o falecimento
do titular de planos de assistência à saúde, totalizando o montante de R$ 236.753,
sendo a mesma classificada em R$ 87.959 no Passivo Circulante e R$ 148.794 no
PassivoNãoCirculante.
A provisão constituída esta lastreada por ativos garantidores relativos a aplicações
financeiras vinculadas.
c) ProvisãoparaEvento aLiquidar
A Provisão de Eventos a Liquidar refere-se aos eventos conhecidos de assistência
medica e hospitalar a pagar aos cooperados e às redes credenciadas da cooperativa,
que na versão do plano de contas instituído pela RN nº 184 era classificado no
PassivoCirculante como "Eventos aLiquidar deOperações deAssistência àSaúde".
d) Ressarcimento aoSUS
Provisão obrigatória das operadoras de plano de saúde que restitui as despesas
decorrentes de internações no Sistema Único de saúde em eventual atendimento de
seus beneficiários.
e) ProvisãoparaEventosOcorridos eNãoAvisados (PEONA)
Regulamentado pelo art. 16 da RN 209 da ANS, representa os eventos ocorridos,
porém não avisados a operadora, cujo valor deve ser baseado em cálculo atuarial de
acordo com nota técnica aprovada pela ANS, ou na ausência de nota técnica
aprovada pela ANS utilizar 9,5% das contraprestações líquidas dos últimos doze
meses ou 12% dos eventos indenizáveis conhecidos, dos dois omaior.
Regulamentado pelo art. 16 da RN 209 da ANS, a operadora aprovou cálculo de
metodologia própria paraprovisão daPEONA, calculada por cálculo atuarial.
A provisão constituída esta lastreada por ativos garantidores relativos a aplicações
financeiras vinculadas.
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