Relatório de Gestão 2015 - Uberaba - page 52

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NOTASEXPLICATIVAS
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NOTA03 -FORMADEAPRESENTAÇÃODASDEMONSTRAÇÕESCONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com a legislação comercial
e fiscal em vigor, observando aspectos da Lei Cooperativista n. º 5.764/71 normas
editadas pelo CFC e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e
obedecem ainda aos padrões da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
conforme plano de contas estabelecido pelaRN n.º 290 de 27 de Fevereiro de 2012 e
RN nº 314 de 23 de Novembro de 2012, como também parcialmente os aspectos
relacionados à Lei 11.638/07 e 11.941/2009, e as regulamentações do Comitê de
PronunciamentosContábeis.
A Cooperativa também atendeu os quesitos da RN nº 344 de 20 de Dezembro de
2013 eNBCT 10.21, na formatação das demonstrações financeiras.
NOTA04 -PRINCIPAISPRÁTICASCONTÁBEIS
As principais práticas contábeis adotadas pelaCooperativa são:
REGIME DE ESCRITURAÇÃO:
A cooperativa adota o regime de competência para
registro de suas operações. A aplicação desse regime implica no reconhecimento das
receitas, custos e despesas quando ganhas ou incorridas, independentemente de seu
efetivo recebimentoou pagamento.
ESTIMATIVAS CONTÁBEIS:
As demonstrações contábeis incluem estimativas e
premissas, como a mensuração de provisões para perdas sobre créditos, provisões
técnicas, estimativas do valor justo de determinados ativos e passivos, provisões para
passivos contingentes, estimativas da vida útil de determinados ativos e outras
similares. Os resultados efetivos podem ser diferentes dessas estimativas e
premissas.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS:
Estão demonstradas ao custo de aplicação acrescida
dos rendimentos auferidos até31 dedezembrode 2015.
CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE:
São
registrados e mantidos no balanço pelo valor nominal dos títulos, pois não possuem
caráter de financiamento em contrapartida à: (i) conta de resultado de
contraprestações efetivas de operações de assistência à saúde para os Planos
Médico-Hospitalares e (ii) conta de resultado "receitas operacionais de assistência à
saúde não relacionadas com planos de saúde da Operadora" no que se refere aos
serviços médicos e hospitalares prestados a particulares e as outras Operadoras de
Planos Médico-Hospitalares. A Cooperativa constitui a provisão para créditos de
liquidação duvidosa de acordo com o item 9.2.3 doCapítulo I doANEXO I daRN 290,
atualizado pelas RN 314/2012, RN 322/2013 da Agência Nacional de Saúde,
considerando dedifícil realização os créditos:
I.
Nos planos individuais com preço pré-estabelecido, em havendo pelo menos
uma parcela vencida do contrato hámais de 60 (sessenta) dias, a totalidade do crédito
desse contrato foi provisionada;
II.
Para todos os demais planos, em havendo pelomenos uma parcela vencida do
contrato há mais de 90 (noventa) dias, a totalidade do crédito desse contrato foi
provisionada;
III.
Para os créditos de operações não relacionadas com planos de saúde de
assistência à saúde da própria operadora, em havendo pelo menos uma parcela
vencida do contrato há mais de 90 (noventa) dias, a totalidade do crédito foi
provisionada;
1...,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51 53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,...72
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