Regulamento Interno Funcional 2014 - page 3

§ 1º - A Unimed GV se reserva o direito de alocar os empregados em serviços daquele para o qual
foram originalmente contratados, respeitando a remuneração estabelecida e o prescrito em lei em caso
de emergência e/ou função da racionalização dos trabalhos.
§ 2º - É vedada a admissão de cônjuges e parentes de colaboradores, até o 3º (terceiro) grau, em linha
reta ou colateral, sendo que as exceções deverão ter prévia e expressa autorização, caso a caso, da
Gerência e/ou Diretoria.
§ 3º - No caso de constituir-se o casamento entre colaboradores da empresa Unimed GV, a Diretoria se
reserva o direito de autorizar a continuidade da relação de emprego para com um ou para com os dois
colaboradores.
CAPÍTULO IV
Do Horário e Execução do Trabalho
Art. 6º -
O horário de trabalho será determinado pela Direção da Unimed GV, para cada setor
específico, sempre de acordo com as disposições legais vigentes e a modalidade operacional de cada
setor. Deverá ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado
conforme necessidade de serviço.
§ 1º - Haverá uma tolerância de até 05 (cinco) minutos, para mais ou para menos, no início, intervalo e
saída de trabalho, se limitando ao máximo de 10 (dez) minutos diários, no qual o colaborador, poderá
ingressar no local de trabalho, sem provocar problema disciplinar
§ 2º - Toda entrada atrasada, saída antes do término da jornada ou faltas por quaisquer motivos, justifica
o fato ao superior imediato, sendo considerada falta leve, sendo feito o lançamento do atraso no Banco
de Horas para posterior compensação, conforme Convenção Coletiva.
§ 3º - A prática reiterada de entradas atrasadas, sem justificativas, acarretará advertência emitida pela
Gerência, após comunicação do Coordenador do colaborador.
§ 4º - À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o
consequente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais.
§ 5º - As solicitações de abono de faltas, somente serão aceitas, se as justificativas, com os
correspondentes documentos de comprovação, forem apresentadas até 2 (dois) dias úteis após a data do
início da ausência.
As ausências serão classificadas em três tipos:
Justificadas:
as que decorrem de direitos constitucionais/trabalhistas e que são comprovadas mediante
apresentação de documentos legalmente exigíveis (atestado médico, de função, casamento, etc) à satisfação da
empresa, sendo remuneradas.
Toleradas:
as que não decorrem de direitos constitucionais/trabalhistas, porém, o colaborador solicitou licença
antecipadamente ou justificou satisfatória ou legalmente, perante o Coordenador/Gerente da área. Essas
ausências não são remuneradas, mas não são consideradas "falta disciplinar", devendo ser compensadas ou
descontadas na folha de pagamento.
Injustificadas:
são as que não podem ser justificadas com documentos legais, nem houve autorização prévia do
Coordenador/Gerente, ou quando as explicações verbais posteriores não são aceitas pelo mesmo. Não podem ser
compensadas e nem remuneradas, conforme o caso. Incidem sobre férias anuais, reduzindo-as e são consideradas
"falta leve", sendo passíveis de advertência.
Parágrafo único -
?Todos os casos de atendimento médico e odontológico, que não sejam de urgência,
serão feitos fora do horário de expediente, se possível, e conforme as normas estabelecidas.
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